TJTO - 0008430-06.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008430-06.2022.8.27.2729/TO APELADO: MARCELINA GOMES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILENE GONÇALVES DE SOUZA (OAB TO010005) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Interna nº 712/2022, encaminho os autos à 2ª Câmara Cível para que, nos termos do Art. 1, IX: 1 - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/07/2025 13:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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09/07/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008430-06.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008430-06.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)APELADO: MARCELINA GOMES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCILENE GONÇALVES DE SOUZA (OAB TO010005) DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR REJEITADA.
CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO.
PROCEDÊNCIA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recursos de apelação cível interpostos contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais nº 00084300620228272729, onde o magistrado a quo acolheu os pedidos exordiais, declarando inexistente a relação jurídica, determinando a restituição em dobro dos valores e fixando indenização por danos morais em R$500,00.
Em suas razões recursais, a parte autora pleiteia a majoração da indenização para R$10.000,00, bem como a elevação dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento).
Lado outro, o Banco Bradesco S/A requer seja reconhecida a sus ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, pugna pela minoração do quantum indenizatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: i) saber se o Banco Bradesco S/A é parte legítima para atuar no caso em tela; e (ii) saber se o quantum indenizatório deve ser mantido, majorado ou minorado. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. ão prospera a preliminar arguida pelo Banco Bradesco S/A, de ilegitimidade passiva, isso porque, considerando a cadeia de consumo, a instituição ré, na condição de fornecedora, não logrou comprovar que obteve expressa autorização da autora para que pudesse realizar os débitos das cobranças na conta da consumidora, configurado o ato ilícito praticado, respondendo de forma objetiva e solidária pelos danos causados. 4.
A parte apelada, não se desincumbiu de comprovar a existência de contratação e/ou autorização válida e voluntária da contribuição que originou à cobrança.
Como não o fez, os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora foram indevidos, configurando ato ilícito. 5.
Mostra-se inadequada a fixação da verba em R$500,00 (quinhentos reais), uma vez que esta quantia não condiz com a extensão do dano e a gravidade da ofensa para a vítima.
Motivo pelo qual, o quantum indenizatório deve ser majorado para R$2.000,00 (dois mil reais).
IV.
DISPOSITIVO 6.
Primeiro recurso conhecido e improvido. 7.
Segundo recurso conhecido e provido. 8.
Sentença parcialmente reformada. __________ Dispositivos relevantes citados: artigo 373, II, do CPC. artigos 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0000527-69.2021.8.27.2723, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, julgado em 28/06/2023; e TJTO , Apelação Cível, 0002264-69.2023.8.27.2713, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 31/01/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação intentada por MARCELINA GOMES DE SOUSA, a fim de majorar os danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora, ora apelante, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula nº 362/STJ), e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, contados da data do evento danoso, conforme enunciado da Súmula nº 54 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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30/06/2025 17:19
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 355
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29/05/2025 17:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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29/05/2025 17:03
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 08:06
Conclusão para despacho
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12/05/2025 14:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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15/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:07
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/02/2025 16:32
Conclusão para despacho
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07/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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