TJTO - 0002211-95.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002211-95.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA DA PAES TAVARES DE MOURAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DA PAES TAVARES DE MOURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 38.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 45).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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17/02/2025 14:02
Conclusão para despacho
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28/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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11/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/09/2024 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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17/09/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:51
Trânsito em Julgado
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12/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/07/2024 14:45
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:58
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:34
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2024 14:22
Conclusão para julgamento
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24/04/2024 14:22
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/04/2024 16:50. Refer. Evento 13
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24/04/2024 10:02
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 16:48
Protocolizada Petição - (TO012304)
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23/04/2024 14:54
Protocolizada Petição
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18/04/2024 13:27
Conclusão para despacho
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16/04/2024 10:00
Protocolizada Petição
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27/03/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:18
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/04/2024 16:50
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14/03/2024 16:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/12/2023 16:38
Conclusão para despacho
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29/11/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 14:27
Despacho - Mero expediente
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16/10/2023 13:31
Conclusão para despacho
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16/10/2023 13:30
Processo Corretamente Autuado
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12/10/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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