TJTO - 0018487-05.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018487-05.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: TANIA SOUZA MACHADOADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980) DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:44
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/07/2025 17:44
Despacho - Mero Expediente
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15/07/2025 15:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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09/07/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/07/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018487-05.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021557-12.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: TANIA SOUZA MACHADOADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)AGRAVADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.ADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO INCOMPLETO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DECISÃO REFORMADA.
LIMINAR INDEFERIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, na qual o juízo de origem deferiu liminar de busca e apreensão de equipamentos agrícolas.
A agravante sustenta nulidade da constituição em mora, diante da notificação extrajudicial encaminhada a endereço incompleto, divergente do que consta nos contratos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a constituição em mora da devedora foi regularmente realizada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Estando o Agravo de Instrumento apto a receber julgamento definitivo de mérito, resta prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos. 4.
Segundo o Tema 1.132 do STJ, para a comprovação da mora, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento. 5.
No presente caso, as notificações extrajudiciais foram encaminhadas a endereço incompleto, sem a menção ao setor “Jardim dos Ipês II”, constante dos contratos, o que resultou na devolução das correspondências com a anotação de “endereço inexistente”. 6.
Diante da ausência de envio da notificação ao endereço exato previsto no contrato, não se configura a constituição válida da mora da devedora. 7.
Não comprovada a mora, não há que se falar em deferimento da medida liminar. 8.
O pedido de extinção do processo deve ser apreciado pelo juízo de origem, ante a pendência de análise de emenda à inicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo Interno não conhecido.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A comprovação da mora exige que a notificação extrajudicial seja enviada exatamente ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária. 2.
A ausência de elemento essencial na identificação do endereço inviabiliza a constituição da mora e afasta a incidência do Tema 1.132 do STJ. 3.
Não comprovada a mora, é indevida a concessão de liminar de busca e apreensão.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.951.888/RS e REsp nº 1.951.662/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 09/08/2023 (Tema 1.132); TJGO, Apelação Cível: 5703625-65 .2023.8.09.0168, Rel.
Alice Teles de Oliveira; TJGO, Apelação Cível 5779955- 26.2022.8.09.0011, Rel. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, julgado em 05/02/2024; TJMT - Embargos de Declaração Cível: 10213796020248110000, Relator Marcos Regenold Fernandes, Data de Julgamento: 08/10/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno interposto e de conhecer do Agravo de Instrumento manejado e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão agravada e indeferir a liminar de busca e apreensão por ausência de regular constituição da devedora em mora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 343
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28/05/2025 16:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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28/05/2025 16:23
Juntada - Documento - Relatório
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19/02/2025 09:13
Conclusão para despacho
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18/02/2025 12:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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18/02/2025 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:34
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/01/2025 10:34
Despacho - Mero Expediente
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04/12/2024 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 15:33
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 15:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/12/2024 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383803, Subguia 5374110
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03/12/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A - Guia 5383803 - R$ 24,00
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03/12/2024 08:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 21:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 08:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5594675 Situação: Pago. Boleto Pago.
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04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:38
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/11/2024 16:38
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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04/11/2024 15:36
Conclusão para decisão
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04/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5594675 Situação: Em Aberto.
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04/11/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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