TJTO - 0000617-75.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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05/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000617-75.2024.8.27.2722/TO APELANTE: NARA NOLETO DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896)APELADO: SEMEAR ENGENHARIA AGRONOMICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) DESPACHO Ao pré-analisar o recurso, verifica-se que o recorrente não apresentou o respectivo comprovante de recolhimento do preparo recursal e, mesmo havendo postulação do beneplácito da gratuidade de justiça nas razões recursais, deixou de jungir documentos comprobatórios suficientes da sua incapacidade e/ou hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC).
A comprovação da carência de recursos capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça deve ser feita através de documentação que demonstre realmente a impossibilidade do autor em recolher tais despesas, ou seja, a comprovação deve estar calcada em documentos que comprovem a necessidade, tais como, Extratos Bancários, holerites, Certidão Negativa de Imóvel, Declaração de Imposto de Renda, Espelhos de Negativações, comprovantes de despesas, dentre outros.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte agravante para manifestação, no prazo de 5 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que corroborem a hipossuficiência alegada (art. 99, § 7º, do CPC), sob pena de indeferimento do beneplácito.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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25/06/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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