TJTO - 0041093-71.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041093-71.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCA ANTUNES DE CARVALHOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 67).
O executado defende, em suma, excesso de execução, tendo em vista que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou no evento 70, postulando a compensação do valor pago administrativamente. Considerando a quitação parcial como fato incontroverso, a medida que se impõe é a homologação do valor de R$ 4.222,42 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculos anexados no evento 70, CALC2 (art. 374, inciso II, do CPC).
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 61 e, por consequência disto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.222,42 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), relativo ao crédito principal e R$ 422,24 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até janeiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 23:49
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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17/03/2025 14:10
Conclusão para decisão
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14/03/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:51
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 17:15
Conclusão para decisão
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22/01/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/12/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 12:36
Conclusão para despacho
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28/08/2024 12:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/08/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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06/08/2024 18:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/08/2024 18:06
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/08/2024 18:05
Trânsito em Julgado
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06/08/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2024 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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22/07/2024 16:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/04/2024 13:51
Conclusão para despacho
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08/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 13:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/04/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/03/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/02/2024 16:21
Conclusão para julgamento
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16/02/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 22:45
Despacho - Mero expediente
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24/10/2023 13:38
Conclusão para despacho
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24/10/2023 13:38
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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