TJTO - 0026243-17.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026243-17.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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31/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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31/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:55
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/07/2025 16:50
Conclusão para decisão
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28/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026243-17.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 122).
O executado defende, em suma, a quitação integral do débito.
Requer, ao final, a extinção da execução. A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou no evento 125, postulando a compensação do valor pago administrativamente. É cediço que no ordenamento jurídico é vedado o recebimento de valores em duplicidade, com fundamento nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, sob pena de prejuízo ao erário público. Conforme documentos anexados no evento nº 144, o executado comprovou o pagamento nominal do valor devido, fato incontroverso, nos termos do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Nesse sentido, concluo que a medida processual adequada é a dedução do valor nominal supracitado, devendo, contudo, a execução prosseguir em relação à atualização monetária, haja vista a implementação tardia.
A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, não constituindo enriquecimento ao servidor, muito menos prejuízo ao erário.
Cumpre ressaltar que o executado não apresentou cálculos discriminados, a fim de indicar de forma detalhada a apuração do valor que entende ser devido, nos moldes do § 4º, do artigo 525, do CPC.
Assim, considera-se os cálculos do exequente no evento 113, sendo apurado o valor de R$ 772,00, em relação à atualização monetária, conforme título executivo do evento 26.
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 122 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais) relativo ao crédito principal e R$ 1.415,32 (mil quatrocentos e quinze reais e trinta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até dezembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 23:49
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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13/03/2025 14:38
Conclusão para decisão
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07/03/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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07/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/03/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/12/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
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03/12/2024 13:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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02/12/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/11/2024 14:54
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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12/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 14:54
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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12/11/2024 14:53
Trânsito em Julgado
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12/11/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/11/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/11/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/10/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/10/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 16:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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25/10/2024 14:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/05/2024 17:08
Protocolizada Petição
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13/11/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/11/2023 12:37:54)
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13/11/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/11/2023 12:37:54)
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13/11/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/11/2023 12:37:53)
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13/11/2023 12:37
Conclusão para despacho
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10/11/2023 17:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/06/2022 13:43
Conclusão para julgamento
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24/06/2022 16:12
Decisão - Outras Decisões
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13/10/2021 12:24
Conclusão para julgamento
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13/10/2021 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/10/2021 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/10/2021 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/10/2021 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/10/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/10/2021 16:44
Protocolizada Petição
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06/10/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/10/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/10/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/10/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/10/2021 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/10/2021 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/10/2021 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/10/2021 13:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/10/2021 13:21
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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30/09/2021 09:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/09/2021 15:57
Juntada - Documento - Informações
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02/09/2021 15:53
Juntada - Documento - Informações
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02/09/2021 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/08/2021 15:58
Conclusão para julgamento
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25/08/2021 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2021 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2021 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2021 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2021 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2021 14:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2021 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2021 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:29
Juntada - Documento - Informações
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28/07/2021 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/07/2021 12:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 14:00</b><br>Sequencial: 235
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16/11/2020 16:18
Conclusão para julgamento
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16/11/2020 16:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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16/11/2020 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/10/2020 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2020 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/10/2020 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2020 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/10/2020 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2020 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
18/09/2020 10:00
Conclusão para julgamento
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17/09/2020 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2020 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2020 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2020 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2020 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2020 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2020 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2020 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2020 14:52
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
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11/07/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2020 10:01
Despacho - Mero expediente
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07/07/2020 17:38
Conclusão para despacho
-
07/07/2020 17:30
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2020 17:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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