TJTO - 5007655-87.2013.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/07/2025 21:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/07/2025 18:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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06/07/2025 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 17:00
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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30/06/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007655-87.2013.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007655-87.2013.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: ANTÔNIO MOTA (RÉU)ADVOGADO(A): WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) EMENTA Direito Administrativo.
Apelações cíveis.
Ação de ressarcimento ao erário.
Ex-prefeito.
Empréstimos consignados.
Descontos em folha comprovados.
Ausência de repasse à instituição financeira.
Dano efetivo ao patrimônio público.
Conduta dolosa do gestor.
Fato incontroverso.
Indevida exigência judicial de prova.
Sentença reformada.
Provimento I.
Caso em exame 1.
O Município de Aragominas e o Ministério Público do Estado do Tocantins interpuseram apelação, visando reformar a sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento ao erário ajuizada contra o ex-prefeito Antônio Mota, sob o fundamento de ausência de provas robustas do ato ilícito e do prejuízo efetivo aos cofres públicos, condenando o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, bem como custas processuais. 2.
A ação de ressarcimento visa obter o ressarcimento de valores correspondentes às parcelas 71, 72 e 73 do Convênio n.º 16485-2, firmadas com a Caixa Econômica Federal para empréstimos consignados, que, embora descontadas dos contracheques dos servidores, não foram repassadas à instituição financeira, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 52.802,31.
II.
Questões em discussão 3. (i) Verificar se a conduta do gestor configura ato doloso de desvio de finalidade administrativa, apto a ensejar o dever de ressarcimento;(ii) Analisar se a sentença exigiu indevidamente prova sobre fatos incontroversos, contrariando o art. 374, III, do CPC/2015.
III.
Razões de decidir 4.
A conduta do gestor, que reteve valores de natureza vinculada sem a destinação legal obrigatória, revela dolo genérico configurado pela vontade livre de descumprir dever legal inerente à sua função pública, nos termos da jurisprudência do STJ. 5.
A sentença incorreu em error in judicando ao exigir prova dos descontos em folha, mesmo diante da ausência de impugnação do réu quanto a esse ponto, violando o art. 374, III, do CPC e os princípios do contraditório e da eficiência processual. 6.
Demonstrado o prejuízo ao erário e o nexo de causalidade com a omissão dolosa do agente, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de ressarcimento.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Teses de julgamento: 1. "Caracteriza dolo a conduta do gestor público que, tendo ordenado descontos em folha de pagamento a título de empréstimos consignados, omite-se dolosamente no repasse obrigatório à instituição financeira conveniada, dando causa a prejuízo ao erário municipal." 2. "Fato incontroverso, admitido tacitamente pela parte adversa, prescinde de prova, sendo indevida a exigência judicial que transfere ao autor o ônus de comprovar o que não foi objeto de impugnação específica." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, 374, III, 927; CF/88, art. 37, caput; Lei n.º 8.429/92, art. 10.
Jurisprudência relevante: AgInt no REsp 1533894/SP; TJTO - AP 5000914-89.2013.8.27.2719; TJMG - AP 1.0000.24.049624-0/001) ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos e dar-lhes provimento, para reformar a sentença e julgar procedente a ação de ressarcimento ao erário, condenando o ex-prefeito Antônio Mota a ressarcir o Município de Aragominas no valor de R$ 52.802,31 (cinquenta e dois mil, oitocentos e dois reais e trinta e um centavos), acrescido de juros moratórios e correção monetária nos moldes do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
Fica o apelado condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
19/06/2025 11:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 713
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12/05/2025 21:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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12/05/2025 21:27
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 15:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/04/2025 15:23
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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25/04/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:13
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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27/02/2025 17:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/02/2025 15:51
Processo Reativado - Novo Julgamento
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26/02/2025 15:51
Recebidos os autos - TOARA1EFAZ -> TJTO
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22/08/2023 13:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1EFAZ
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22/08/2023 13:27
Trânsito em Julgado
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22/08/2023 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2023 10:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/07/2023 16:08
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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05/07/2023 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 08:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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29/06/2023 17:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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29/06/2023 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/06/2023 15:50
Juntada - Documento - Voto
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14/06/2023 16:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2023 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 00:00</b><br>Sequencial: 601
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31/05/2023 16:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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30/05/2023 18:26
Juntada - Documento - Relatório
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11/05/2023 06:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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10/05/2023 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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10/05/2023 11:52
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/05/2023 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 11:01
Ciência - Expedida/Certificada
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13/03/2023 18:47
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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13/03/2023 18:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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