TJTO - 0019748-05.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0019748-05.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: ANTONIO LUIZ PERES RAMOSADVOGADO(A): EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO (OAB GO013265)REQUERENTE: RAMOS E FERNANDES LTDAADVOGADO(A): EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO (OAB GO013265)ADVOGADO(A): BRAULIO GLORIA DE ARAUJO (OAB TO000481)REQUERIDO: ANTONIO MATIAS LEMESADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) DECISÃO Cuida-se de AÇÃO RESCISÓRIA manejada por RAMOS E FERNANDES LTDA visando rescindir sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi que julgou procedentes os pedidos contidos na Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Perdas e Danos nº 0004621-63.2021.8.27.2722, ajuizada por ANTONIO MATIAS LEMES. Intimado, nos termos do despacho encartado no evento 7, o autor acena para o falecimento do demandado e pleiteia a suspensão do feito para a regularização do polo passivo da demanda. Nesse contexto, sabe-se que, ocorrendo o falecimento da parte no curso da demanda mostra-se necessário observar o disposto nos artigos 110, 313, § 2º, inciso II, do CPC, que estabelecem: “Art.110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art.313, §§ 1º e 2º.” “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; (...).” Com efeito, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que o autor da ação efetivamente adote as medidas pertinentes à regularização do polo passivo da ação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. Aguarde-se o processo na Secretaria da 1ª Câmara Cível.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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30/06/2025 14:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Monocrático
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21/05/2025 14:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 21:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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22/04/2025 18:45
Decisão - Outras Decisões
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10/03/2025 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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07/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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31/01/2025 14:58
Despacho - Mero Expediente
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27/11/2024 12:21
Redistribuído por sorteio - (GAB01 para GAB05)
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26/11/2024 18:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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26/11/2024 18:23
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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25/11/2024 21:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAMOS E FERNANDES LTDA - Guia 5383477 - R$ 50,00
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25/11/2024 21:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAMOS E FERNANDES LTDA - Guia 5383476 - R$ 63,02
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25/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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