TJTO - 0015828-23.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 76
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 76
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29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015828-23.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSIMPETRANTE: VANESSA DURANTEADVOGADO(A): DANIELA TAVARES BRAGA (OAB TO009095)IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMUNICAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA PARA SUSPENSÃO DA NORMA.
OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que concedeu segurança à impetrante, assegurando-lhe a prorrogação da licença-maternidade por sessenta dias.
Determinou também o afastamento da aplicação do §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008, em consonância com o Tema 782 do STF. 2. O embargante alega omissão quanto à necessidade de determinar a comunicação do julgado à Assembleia Legislativa, nos termos do art. 19, XVII, da Constituição Estadual, para viabilizar a suspensão do dispositivo legal declarado inconstitucional incidentalmente.
O Estado do Tocantins, embargado, aderiu integralmente às razões do embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão quanto à comunicação do julgado à Assembleia Legislativa e se tal comunicação é condição necessária para que o Legislativo suspenda a norma e atribua efeitos erga omnes à decisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. Constatou-se omissão relevante, pois o acórdão embargado, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade incidental do dispositivo, não determinou a comunicação ao Poder Legislativo estadual, medida que havia sido requerida pelo embargante. 6. O controle difuso de constitucionalidade produz efeitos apenas inter partes, sendo necessária, para a produção de efeitos erga omnes, a comunicação ao Legislativo, que detém competência exclusiva para suspender a execução de lei estadual declarada inconstitucional, conforme art. 19, XVII, da Constituição do Tocantins. 7. A determinação de comunicação ao Legislativo estadual, pleiteada pelo Ministério Público e corroborada pelo Estado do Tocantins, é medida necessária para assegurar a plena eficácia da decisão, resguarda o princípio da legalidade administrativa e previne a aplicação de norma incompatível com a Constituição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, acolhidos.
Tese de julgamento: "1.
A decisão que reconhece, em controle difuso, a inconstitucionalidade de norma estadual deve ser comunicada à Assembleia Legislativa para que esta delibere sobre a suspensão de sua execução." Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado do Tocantins, art. 19, XVII; CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, ACOLHER os embargos de declaração, para suprir a omissão verificada e determinar que, após o trânsito em julgado, seja comunicado o teor do acórdão à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 19, inciso XVII, da Constituição Estadual, para suspender o §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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28/08/2025 10:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/08/2025 17:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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25/08/2025 17:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/08/2025 17:08
Juntada - Documento - Voto
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13/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b>
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08/08/2025 11:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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07/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/08/2025 16:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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04/08/2025 10:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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04/08/2025 10:13
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2025 15:56
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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07/07/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0015828-23.2024.8.27.2700/TO IMPETRANTE: VANESSA DURANTEADVOGADO(A): DANIELA TAVARES BRAGA (OAB TO009095) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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23/06/2025 14:40
Despacho - Mero Expediente
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11/05/2025 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 13:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 17:09
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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15/04/2025 17:09
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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27/03/2025 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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24/03/2025 13:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/03/2025 12:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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24/03/2025 12:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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24/03/2025 11:59
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 14:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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10/03/2025 12:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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07/03/2025 16:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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07/03/2025 16:32
Juntada - Documento - Relatório
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06/12/2024 17:53
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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06/12/2024 17:44
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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06/12/2024 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/11/2024 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 14:45
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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28/10/2024 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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14/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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14/10/2024 13:06
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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14/10/2024 13:06
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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25/09/2024 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380676, Subguia 3283 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/09/2024 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380675, Subguia 3275 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
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23/09/2024 20:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/09/2024 10:17
Despacho - Mero Expediente
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16/09/2024 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380676, Subguia 5373067
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16/09/2024 09:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380675, Subguia 5373066
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16/09/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANESSA DURANTE - Guia 5380676 - R$ 50,00
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16/09/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANESSA DURANTE - Guia 5380675 - R$ 27,00
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16/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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