TJTO - 0029841-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029841-03.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela requerente no evento 20.
No rito dos Juizados Especiais Cíveis, inclusive é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309). À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 21:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
15/07/2025 16:25
Conclusão para julgamento
-
15/07/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
-
15/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0029841-03.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) DESPACHO/DECISÃO O processo veicula matéria estranha ao microssistema erigido pela 12.153/2009, especialmente no que tange a ausência de interesses dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, na forma dispõem os artigos 2º e 5º da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado fazendário para processar e julgar a matéria e, por consequência disto, determino a redistribuição deste processo a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
09/07/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL3JECIVJ)
-
09/07/2025 12:36
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
09/07/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:39
Decisão - Declaração - Incompetência
-
08/07/2025 14:52
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050551-78.2024.8.27.2729
Paula Rodrigues Barbosa de Freitas
Municipio de Palmas
Advogado: Taize Almeida de Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 12:21
Processo nº 0007312-77.2025.8.27.2700
Condominio Palmas Vertical Residence Nor...
Aldineia Rodrigues Moutinho
Advogado: Kennya Kelli Rangel Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 19:22
Processo nº 5000360-60.2009.8.27.2731
Estado do Tocantins
S. E. Floresta
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 16:12
Processo nº 0000922-07.2025.8.27.2728
Maria Olinda Alves de Sousa
Jurisdicao Nao Voluntario - sem Parte Re
Advogado: Miguel Ferreira Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 15:04
Processo nº 0000510-59.2022.8.27.2703
Fernando Ferreira Morais
Rosanira Ferreira Alves
Advogado: Andressa Fernandes Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2022 16:45