TJTO - 0038715-11.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0038715-11.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038715-11.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIA IVONE DA SILVA CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATO TEMPORÁRIO.
CONVERSÃO DE HORA-AULA EM HORA-RELÓGIO.
DIFERENÇA INDEVIDA.
OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL Nº. 3.422/19.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Segundo verificado, a autora fora contratada como professora da educação básica, por tempo determinado, contudo, os contratos foram sucessivamente renovados, perdurando de 2015 a 2023. 2 - Diversamente do que sustenta a parte apelante, não se vislumbra qualquer violação ao preceito disposto no §1º do artigo 5º da Lei Estadual nº. 3.422/2019, no que concerne à remuneração das aulas ministradas. 3 - In casu, não há evidência de que a aulas tenham sido remuneradas à menor, pois que estas foram calculadas nos termos do §1º do artigo 5º da Lei Estadual nº. 3.422/2019. 4 - A mera conversão da hora-aula em carga mensal, perfazendo 180 horas, não implica redução do quantum devido nos termos da lei pertinente. 5 - Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a hora-aula é uma ficção legal aplicada pelas instituições de ensino, permitida para sua organização interna, desde que feita sem prejuízo ao cumprimento das cargas horárias totais (hora-relógio) estabelecidas pelo MEC". 6 - A conversão da hora-aula em hora-relógio guarda consonância com a organização pedagógica, nada relacionando com o quantum a ser pago e, uma vez que não implica em redução, pois que observada a carga horária, não há falar em ofensa ao princípio da legalidade. 7 - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO com majoração de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença prolatada, com majoração de honorários advocatícios em 3% (três por cento), nos termos da sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 14:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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06/06/2025 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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30/05/2025 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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30/05/2025 16:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 16:10
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 14:53
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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27/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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