TJTO - 0020500-61.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0016454-92.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016454-92.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: ALISSON CASSIO MOURA BARRETO (RÉU)ADVOGADO(A): MAURO JUNIOR LUZ GOMES (OAB TO011308)ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS COSTA (OAB TO009413) Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
FORNECIMENTO GRATUITO DE ENTORPECENTES.
PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL COLHIDA EM JUÍZO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL AFASTADA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína-TO, que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
A defesa busca a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, tipificado no artigo 28 da mesma lei.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos probatórios são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas, ainda que na forma privilegiada; (ii) examinar a possibilidade de desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso é conhecido por preencher os requisitos legais de admissibilidade, sendo tempestivo e adequado à impugnação da sentença condenatória. 4.
A tese defensiva de que não houve flagrante da venda de drogas não se sustenta, pois o tipo penal do artigo 33 da Lei de Drogas abrange múltiplas condutas, incluindo o "fornecimento", ainda que gratuito. 5.
Os policiais militares que atuaram na abordagem prestaram depoimentos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo tais relatos coerentes e convergentes, e corroborados pelas circunstâncias fáticas, como a apreensão de nove porções de cocaína com o apelante. 6.
A confissão parcial do acusado, ao admitir que forneceu droga a terceiro, ainda que alegando coação e destinação para consumo pessoal, reforça a prática de tráfico, pois a conduta típica não exige lucro ou comercialização onerosa. 7.
A ausência da testemunha Iuri Carlos e dos agentes da inteligência não compromete a prova dos autos, que se sustenta nos depoimentos dos policiais que realizaram a abordagem e na própria admissão do fornecimento da droga pelo acusado. 8.
A quantidade de droga apreendida (aproximadamente 10 gramas de cocaína), o acondicionamento em porções individualizadas e o local dos fatos (evento festivo com grande circulação de pessoas) apontam para destinação a terceiros, afastando a alegação de consumo pessoal exclusivo. 9.
A jurisprudência reconhece a idoneidade do depoimento de policiais como meio de prova válido e suficiente para sustentar condenações, desde que prestado em juízo e não infirmado por outros elementos dos autos, o que se verifica no presente caso. 10.
O reconhecimento do tráfico privilegiado foi corretamente aplicado, com a redução da pena em 2/3, substituição por penas restritivas de direitos e fixação do regime inicial aberto, não havendo nulidades na dosimetria que justifiquem a reforma da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 183 dias-multa.
Tese de julgamento: 1.
A prática do crime de tráfico de drogas, na forma privilegiada, pode ser configurada mesmo diante de pequena quantidade de entorpecentes, desde que as circunstâncias do caso, como o local da apreensão, o acondicionamento da droga e o fornecimento a terceiros, indiquem finalidade diversa do consumo pessoal. 2.
O fornecimento gratuito de droga a terceiro caracteriza conduta típica do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não sendo necessário o lucro ou contraprestação financeira. 3.
O depoimento de policiais militares colhido em juízo, sob contraditório, constitui prova válida e eficaz para embasar condenação penal, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção constantes dos autos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Código de Processo Penal, art. 155; Lei n. 11.343/2006, arts. 28, §2º, 33, caput e §4º.Jurisprudência relevante citada no voto: STF, HC 73518, Rel.
Min.
Celso de Mello; STJ, HC n. 930.045/DF, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15.10.2024, DJe 12.11.2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença que condenou o apelante à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial aberto, além de 183 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora o Desembargador Eurípedes Lamounier e o Desembargador Adolfo Amaro Mendes Representante da Procuradoria - Geral de Justiça: Dr.
Abel Andrade Leal Junior.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
25/11/2024 16:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECRI -> TJTO
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12/11/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 244
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11/11/2024 12:29
Protocolizada Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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25/10/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 247, 246 e 245
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25/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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25/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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25/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:42
Protocolizada Petição
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22/10/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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03/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:07
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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02/10/2024 14:48
Conclusão para decisão
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26/09/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 225, 224 e 227
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24/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 223
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23/09/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 226
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225, 226 e 227
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06/09/2024 15:07
Alterada a parte - Situação da parte SARA LINHARES COSTA - ABSOLVIDO
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06/09/2024 15:07
Alterada a parte - Situação da parte MARINETE DA SILVA PIRES - CONDENADO - SOLTO
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06/09/2024 15:07
Alterada a parte - Situação da parte ISAIAS NETO SILVA SOUSA - CONDENADO - SOLTO
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06/09/2024 15:07
Alterada a parte - Situação da parte FLAVIO DIAS DE CARVALHO SILVA - CONDENADO - SOLTO
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06/09/2024 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA2ECRI
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06/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 11:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
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04/07/2024 13:34
Conclusão para julgamento
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04/07/2024 12:47
Juntada - Informações
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03/07/2024 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECRI -> NACOM
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23/01/2024 16:19
Alterada a parte - Situação da parte FLAVIO DIAS DE CARVALHO SILVA - DENUNCIADO
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16/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:12
Processo Corretamente Autuado
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12/01/2023 12:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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12/12/2022 16:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
-
07/11/2022 14:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
-
03/10/2022 13:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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30/09/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 205
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29/09/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 206, 208 e 207
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207 e 208
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12/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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06/09/2022 16:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
-
06/09/2022 16:20
Juntada - Outros documentos
-
06/09/2022 16:19
Lavrada Certidão
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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25/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 14:49
Despacho - Mero expediente
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23/08/2022 16:00
Conclusão para decisão
-
23/08/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 180
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22/08/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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17/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
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16/08/2022 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 169, 180 e 183
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05/08/2022 08:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 170, 168, 167, 184, 182 e 181
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05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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05/08/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 04/08/2022 13:00. Refer. Evento 119
-
04/08/2022 15:05
Lavrada Certidão
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04/08/2022 14:53
Lavrada Certidão
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04/08/2022 13:26
Juntada - Informações
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04/08/2022 11:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
-
04/08/2022 11:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 136
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04/08/2022 11:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 134
-
04/08/2022 11:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 163
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011617-28.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 124
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04/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2022 09:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011617-28.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 108, 111, 121
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03/08/2022 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 03/08/2022 17:17:30)
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03/08/2022 16:54
Expedido Mandado - Plantão - TOARACEMAN
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03/08/2022 16:07
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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03/08/2022 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0015267-83.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 84, 85
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02/08/2022 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 143
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27/07/2022 10:35
Protocolizada Petição
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13/07/2022 15:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 141
-
10/07/2022 09:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 149
-
09/07/2022 00:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/07/2022 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
07/07/2022 17:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
-
07/07/2022 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 123
-
30/06/2022 16:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
-
30/06/2022 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 149
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30/06/2022 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
30/06/2022 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
-
30/06/2022 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/06/2022 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
-
30/06/2022 14:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
30/06/2022 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 143
-
30/06/2022 14:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/06/2022 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 141
-
30/06/2022 14:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/06/2022 14:27
Lavrada Certidão
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30/06/2022 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
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30/06/2022 14:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
30/06/2022 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 136
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30/06/2022 14:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
30/06/2022 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 134
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30/06/2022 14:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/06/2022 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
-
30/06/2022 14:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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23/06/2022 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2022 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2022 18:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124, 122 e 121
-
23/06/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
23/06/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
23/06/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/06/2022 17:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª Vara Criminal e Execuções Penais - 04/08/2022 13:00
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14/06/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/06/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
07/06/2022 10:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOARA2ECRI
-
07/06/2022 10:01
Juntada - Certidão
-
07/06/2022 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2022 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2ECRI -> TOCENALV
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06/06/2022 16:30
Expedido Alvará de Soltura
-
06/06/2022 13:46
Decisão - Concessão - Liberdade provisória - Com Medida Cautelar
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06/06/2022 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2022 17:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2022 14:27
Conclusão para decisão
-
03/06/2022 14:07
Despacho - Mero expediente
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03/06/2022 12:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95, 98 e 96
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03/06/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2022 12:23
Conclusão para decisão
-
03/06/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
03/06/2022 12:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local 2ª Vara Criminal e Execuções Penais - 03/06/2022 13:00. Refer. Evento 49
-
03/06/2022 12:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00013316320228272703/TO
-
02/06/2022 10:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2022 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2022 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2022 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00013316320228272703/TO
-
27/05/2022 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00013316320228272703
-
27/05/2022 14:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/05/2022 11:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2022 11:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
25/05/2022 17:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
25/05/2022 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
24/05/2022 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 53
-
20/05/2022 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
20/05/2022 17:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2022 17:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
20/05/2022 17:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2022 16:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
20/05/2022 16:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2022 16:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
20/05/2022 16:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2022 16:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2022 15:52
Lavrada Certidão
-
19/05/2022 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/05/2022 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 52 e 51
-
12/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/05/2022 17:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª Vara Criminal e Execuções Penais - 03/06/2022 13:00
-
11/05/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36, 38, 40 e 42
-
11/05/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/05/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/05/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2022 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Expedido Ofício
-
10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Expedido Ofício
-
10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Expedido Ofício
-
10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Expedido Ofício
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/04/2022 14:43
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
19/04/2022 13:53
Conclusão para decisão
-
11/04/2022 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
17/03/2022 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2022 16:13
Processo Corretamente Autuado
-
08/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 09:19
Protocolizada Petição
-
20/01/2022 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2022 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
12/11/2021 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2021 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2021 19:44
Protocolizada Petição
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2021 17:09
Protocolizada Petição
-
22/10/2021 01:24
Protocolizada Petição
-
19/10/2021 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2021 13:56
Expedido Mandado
-
19/10/2021 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
19/10/2021 13:53
Expedido Mandado
-
19/10/2021 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2021 13:49
Expedido Mandado
-
19/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:41
Expedido Mandado
-
16/10/2021 22:32
Decisão - Outras Decisões
-
13/10/2021 14:50
Conclusão para decisão
-
04/10/2021 17:55
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
-
04/10/2021 14:44
Distribuído por dependência - Número: 00152678320218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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