TJTO - 0000596-51.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000596-51.2024.8.27.2738/TO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)REQUERIDO: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB PE032766)REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Promova a Escrivania a retificação da classe da ação para "Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)".
Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANRISUL, com fulcro nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021.
Foi designada audiência de conciliação coletiva com todos os credores, conforme determina o art. 104-A, §2º, do CDC.
Realizado o referido ato processual, conforme certidão nos autos, não houve êxito na conciliação (evento 44).
Pois bem. Nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Assim, verificado o insucesso da audiência conciliatória, instaura-se a fase judicial de repactuação compulsória das dívidas.
Isto posto: 1.
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem eventual documentação complementar e manifestação justificada quanto à recusa em aderir ao plano proposto, além de eventuais contrapropostas ou objeções à repactuação. 2.
Intime-se o autor para, no mesmo prazo, indicar se pretende que o plano apresentado no evento 29 seja analisado tal como proposto ou se deseja reformulá-lo. 3. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para deliberação sobre o plano compulsório, nos termos do § 4º do art. 104-B do CDC.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:19
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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04/07/2025 20:38
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 10:47
Protocolizada Petição
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27/03/2025 12:30
Conclusão para despacho
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27/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/03/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/03/2025 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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27/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/02/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/02/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:57
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 14:03
Conclusão para despacho
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06/11/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/11/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Lavrada Certidão
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08/10/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46, 51, 53 e 55
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08/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:44
Protocolizada Petição
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03/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:41
Protocolizada Petição
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27/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:25
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 17:20
Protocolizada Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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12/09/2024 15:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 12/09/2024 15:00. Refer. Evento 12
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12/09/2024 15:00
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:16
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:09
Protocolizada Petição
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12/09/2024 06:56
Juntada - Informações
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11/09/2024 22:03
Protocolizada Petição
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11/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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10/09/2024 15:25
Protocolizada Petição
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09/09/2024 15:52
Protocolizada Petição
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06/09/2024 11:27
Protocolizada Petição
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06/09/2024 09:07
Protocolizada Petição
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04/09/2024 20:49
Protocolizada Petição
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04/09/2024 12:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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02/09/2024 12:24
Protocolizada Petição
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30/08/2024 16:34
Protocolizada Petição
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26/08/2024 15:06
Protocolizada Petição
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16/08/2024 16:26
Protocolizada Petição
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12/08/2024 14:16
Protocolizada Petição
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09/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 12:35
Protocolizada Petição
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01/08/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 10:18
Protocolizada Petição
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24/07/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2024 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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22/07/2024 16:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/09/2024 15:00
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 17:50
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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08/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/07/2024 14:24
Conclusão para despacho
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08/07/2024 13:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/04/2024 13:29
Conclusão para despacho
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29/04/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS - Guia 5454614 - R$ 64,67
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24/04/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS - Guia 5454613 - R$ 102,00
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24/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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