TJTO - 5000135-28.2003.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000135-28.2003.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000135-28.2003.8.27.2706/TO APELANTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)ADVOGADO(A): MARCELO CARDOSO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB TO004369) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, com a juntada da duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas em nome do recorrente, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
23/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente
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17/06/2025 17:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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