TJTO - 0023099-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:05
Despacho - Determinação de Citação
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03/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0023099-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: GILDASIO DA SILVA AIRESADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): VALBER SOARES BORGES DE SOUSA (OAB TO012923)ADVOGADO(A): EDUARDA MACHADO GUEDES (OAB TO013417) DESPACHO/DECISÃO Após detida análise da petição inicial, constato a ausência de planilha de cálculo.
A memória de cálculo é um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme dispõe o artigo 14 da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Tal requisito é imprescindível para a fixação da competência e dos limites previstos no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.153/2009. É importante ressaltar que, conforme as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, o índice da taxa referencial a ser utilizado será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a partir de dezembro de 2021, enquanto o período anterior a essa data será regido pelo indexador IPCA-E.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/05/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
28/05/2025 13:00
Conclusão para despacho
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28/05/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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