TJTO - 0007990-63.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007990-63.2023.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020740-50.2021.8.27.2706/TO AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO NUNES (OAB TO007805) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, por inconformismo com o acórdão prolatado pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte contrária.
O acórdão impugnado recebeu a seguinte ementa (evento 24): EMENTA: ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
QUADRO DA SAÚDE.
VANTAGENS REMUNERATÓRIAS.
LIMITADOR TEMPORAL.
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
REESTRUTURAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Na ação coletiva nº 5012076-22.2011.827.2729, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento das diferenças de reajuste e implantação na folha de pagamento dos servidores públicos do quadro da saúde, dos reajustes previstos no artigo 2º, da Lei Estadual nº. 2164/2009, sobre os vencimentos básicos percebidos pela parte demandante, respeitada a prescrição quinquenal. 2.
A Lei estadual nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, não promoveu reestruração vencimental que importa em aumento salarial.
Desse modo, não pode ser considerada como termo ad quem para as vantagens concedidas a categoria pela sentença coletiva nº 5012076-22.2011.827.2729. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Por meio da decisão proferida em 19.04.2024, foi negado seguimento ao recurso (ev. 86).
Interposto agravo em recurso extraordinário, foi determinada a remessa dos autos à superior instância, não obstante a negativa de seguimento mencionada (ev. 101) .
No Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do Recurso Extraordinário com Agravo, identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1359 da Repercussão Geral.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, conforme a situação do referido tema de repercussão geral evento- 105 ( OUT- 64 ) É o relato essencial.
Decido.
Conforme relatado, o Supremo Tribunal Federal determinou a restituição dos autos a esta Corte Estadual para adoção dos procedimentos previstos no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, por constatar que a matéria em questão guarda relação com o Tema 1359 da Repercussão Geral, cuja descrição é a seguinte: “Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 39; § 4º; §8º; e 61; § 1; II; “b”, da Constituição Federal, a existência de fundamento legal e os requisitos para o pagamento de parcela remuneratória (auxílios e vantagens) a servidor público municipal”.
O Tema 1359 da Repercussão Geral foi objeto de apreciação no julgamento do ARE 1493366, tendo o Supremo Tribunal Federal fixado a seguinte tese: “São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”.
Por não se tratar de matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, também, a inexistência de repercussão geral da questão.
Dispõe o art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; [...] Nesse contexto, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inexistência de repercussão geral na matéria, cumpre-me negar seguimento ao recurso extraordinário em análise, nos exatos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil, porquanto versa exatamente sobre questão à qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao decidido pelo STF (evento- 105 ( OUT- 64 ), NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Após certificado o trânsito em julgado, promova-se à baixa necessária.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 111
-
16/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/06/2025 16:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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12/06/2025 15:18
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 14:09
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/06/2025 13:11
Recebidos os autos - STF
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14/02/2025 10:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - DISTR -> SREC
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28/05/2024 13:24
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0007990632023827270020240528132410
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28/05/2024 11:52
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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28/05/2024 11:52
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2024 13:12
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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26/05/2024 20:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/04/2024 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/04/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/04/2024 17:42
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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19/04/2024 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/04/2024 17:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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05/03/2024 15:18
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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05/03/2024 15:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/03/2024 13:20
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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04/03/2024 20:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/02/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 15:30
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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04/02/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2024 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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30/01/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
25/01/2024 16:54
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
25/01/2024 14:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
25/01/2024 14:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
24/01/2024 17:17
Juntada - Documento - Voto
-
14/12/2023 16:50
Juntada - Documento - Certidão
-
11/12/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/12/2023 15:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 90
-
05/12/2023 17:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
05/12/2023 16:46
Juntada - Documento - Relatório
-
04/12/2023 13:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
04/12/2023 12:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:26
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
17/11/2023 14:26
Despacho - Mero Expediente
-
16/11/2023 18:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
16/11/2023 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2023 19:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
14/11/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
10/11/2023 12:54
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
09/11/2023 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
09/11/2023 14:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
08/11/2023 17:25
Juntada - Documento - Voto
-
30/10/2023 14:32
Juntada - Documento - Certidão
-
26/10/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/10/2023 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 166
-
16/10/2023 14:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
16/10/2023 14:24
Juntada - Documento - Relatório
-
11/09/2023 13:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
10/09/2023 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
23/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:14
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
23/08/2023 17:14
Despacho - Mero Expediente
-
23/08/2023 16:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
23/08/2023 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
23/08/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
17/08/2023 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/08/2023 14:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
16/08/2023 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria
-
15/08/2023 20:16
Remessa Interna com voto divergente - SGB08 -> CCI01
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15/08/2023 20:16
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
10/08/2023 13:05
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB08
-
09/08/2023 17:52
Juntada - Documento - Voto
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31/07/2023 17:01
Juntada - Documento - Certidão
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27/07/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/07/2023 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 106
-
24/07/2023 13:10
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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24/07/2023 13:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
24/07/2023 12:34
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2023 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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27/06/2023 13:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
26/06/2023 21:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/06/2023 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:26
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
20/06/2023 15:26
Despacho - Mero Expediente
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20/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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