TJTO - 0001324-97.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001324-97.2025.8.27.2725/TO AUTOR: JOAO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por João Duarte da Silva em desfavor do Estado do Tocantins.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado (12/2024) e atribuiu à causa o importe de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Ademais, formulou pedido de gratuidade da justiça, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à análise do requerimento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, promovendo: a) a juntada do último contracheque, ou a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. b) a juntada de comprovante de residência atualizado; c) a correção do valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso I, do Código de Processo Civil, de forma a refletir sobre o conteúdo econômico da demanda, ainda que por equidade, na impossibilidade de apresentar o valor exato.
Decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador de processos iniciais.
Cumpra-se. -
15/07/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
16/06/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 15:07
Processo Corretamente Autuado
-
16/06/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012170-98.2024.8.27.2729
Glaucia Fernandes da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 15:53
Processo nº 0042616-84.2024.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Matheus de Oliveira Lima
Advogado: Luiz Carlos Lacerda Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 15:43
Processo nº 0008076-94.2025.8.27.2722
Arquimedes Asevedo Milhomens
Estado do Tocantins
Advogado: Emanuel Raimundo Rocha Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 19:09
Processo nº 0007902-85.2025.8.27.2722
Daniel Silva Pimentel de Morais
Estado do Tocantins
Advogado: Daniel Mendes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 10:37
Processo nº 0001323-15.2025.8.27.2725
Joao Duarte da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 13:53