TJTO - 0026267-06.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0026267-06.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: ISABEL CRISTINA GOMES DA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOSÉ DE PAULO DE MORAIS E GOMES (OAB TO011252) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
DESVIO DE FUNÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por servidora pública estadual contra acórdão que negou provimento a recurso interposto em ação de cobrança de diferenças remuneratórias, sob alegação de desvio de função de Auxiliar para Técnico de Enfermagem.
A Embargante sustenta omissões no julgado quanto ao indeferimento da prova pericial, ao cerceamento de defesa, à aplicação do art. 370 do Código de Processo Civil e ao pedido subsidiário de extinção sem resolução de mérito.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) aferir a existência de omissão na análise do indeferimento da prova pericial e suposto cerceamento de defesa; (ii) verificar se houve omissão na apreciação do art. 370 do CPC; e (iii) analisar a alegada omissão quanto ao pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou de modo expresso e fundamentado a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a prova pericial não era adequada para comprovação do desvio funcional e que a prova mais eficaz — a testemunhal — sequer foi requerida pela parte. 4.
Não se verifica omissão quanto ao art. 370 do CPC, sendo clara a fundamentação do acórdão no sentido de que o juiz pode indeferir provas que considere inadequadas ou inúteis à formação de seu convencimento. 5.
A alegação de omissão quanto ao pedido subsidiário de extinção sem resolução de mérito foi igualmente enfrentada, tendo o acórdão assentado não estarem presentes as hipóteses do art. 485 do CPC, sendo possível o julgamento de mérito com base nos elementos constantes nos autos. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revaloração da prova, mas tão somente à correção de vícios formais da decisão.
IV – DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração em epígrafe, a fim de manter incólume o acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/07/2025 13:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0026267-06.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 359) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: ISABEL CRISTINA GOMES DA MOTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): JOSÉ DE PAULO DE MORAIS E GOMES (OAB TO011252) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 359
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 13:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 23:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/05/2025 23:11
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 13:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/05/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/04/2025 18:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/04/2025 17:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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22/04/2025 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/04/2025 20:56
Juntada - Documento - Voto
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08/04/2025 12:59
Juntada - Documento - Informações
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07/04/2025 11:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 16:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 367
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25/03/2025 18:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/03/2025 18:42
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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