TJTO - 0003274-24.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003274-24.2024.8.27.2743/TO AUTOR: THIAGO FREITAS MELOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA (OAB TO04598A) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE proposta por THIAGO FREITAS MELO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 28, PET1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 28 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, observa-se que o requerido sequer foi citado, portanto, não houve apresentação de contestação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte requerente (artigo 90, CPC), cuja exigibilidade suspendo por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça (evento 7), conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/07/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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13/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 09:37
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 13:28
Conclusão para despacho
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21/03/2025 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2025 13:13
Perícia não realizada
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14/02/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:43
Perícia agendada
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27/01/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> SENUJ
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 16:05
Juntada - Informações
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11/12/2024 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOTOPGG
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11/12/2024 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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11/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:13
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 14:18
Conclusão para despacho
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18/11/2024 14:18
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 10:02
Protocolizada Petição
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30/09/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THIAGO FREITAS MELO - Guia 5570095 - R$ 183,09
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30/09/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THIAGO FREITAS MELO - Guia 5570094 - R$ 279,63
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30/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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