TJTO - 0001509-20.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001509-20.2025.8.27.2731/TOAUTOR: EDUARDO SOUSA SILVAADVOGADO(A): SARAH MARINHO SOUSA (OAB TO007099)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito e, determino o cancelamento da distribuição do feito, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 11:55
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 15:03
Conclusão para despacho
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01/04/2025 16:24
Lavrada Certidão
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01/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:15
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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12/03/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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