TJTO - 0000753-32.2024.8.27.2703
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000753-32.2024.8.27.2703/TO AUTOR: LUIZ FERNANDES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 20, INF1).
No evento 31, MANIFESTACAO1, apresentou justificativa para a ausência e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 14:22
Conclusão para despacho
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24/07/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000753-32.2024.8.27.2703/TO AUTOR: LUIZ FERNANDES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações constantes dos eventos (evento 24, INF1), as quais noticiam a não realização da perícia médica e social em razão do não comparecimento da parte pericianda, bem como a ausência de qualquer justificativa apresentada até o momento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência deste despacho, manifeste-se nos autos, informando se possui interesse no prosseguimento da presente demanda, bem como na realização das perícias médica e social, sob pena de preclusão quanto à produção das referidas provas periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
16/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:54
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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19/05/2025 17:45
Perícia não realizada
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12/05/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:53
Perícia reagendada
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10/03/2025 13:34
Perícia agendada
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31/01/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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09/12/2024 22:12
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 17:48
Conclusão para despacho
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06/12/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 17:17
Conclusão para despacho
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17/07/2024 13:47
Redistribuído por sorteio - (TOANA1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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17/07/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:25
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 17:04
Conclusão para despacho
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01/07/2024 17:04
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 17:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5504136 - R$ 424,88
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28/06/2024 17:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5504135 - R$ 384,25
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28/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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