TJTO - 0001716-69.2022.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001716-69.2022.8.27.2716/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, alegando que a última consulta ocorreu há mais de um ano (novembro de 2023), o que justificaria a renovação da diligência.
No caso dos autos, verifico que: a) A última consulta SISBAJUD foi realizada em novembro de 2023 (evento 33); b) Transcorreu período superior a um ano desde a última diligência; c) O valor atualizado do débito é de R$ 24.477,71 (conforme planilha do evento 99).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para: DETERMINAR nova consulta ao sistema SISBAJUD em nome das executadas indicadas a seguir, conforme respectivo fluxo operacional padrão1.MARIA EDUARDA SANTANA CARVALHO (CPF *59.***.*33-39)MARIA EDUARDA SANTANA CARVALHO *59.***.*33-39 (CNPJ 39.***.***/0001-57)FIXAR o valor máximo de bloqueio em R$ 24.477,71 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos).Caso não sejam encontrados bens, fica o exequente advertido da suspensão do feito nos termos do art. 921 sem nova intimação.
Expedir o necessário. Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. 1.
PROCEDER a busca de bens da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com a utilização das ferramentas que melhor atendam à satisfação do crédito. 1.1.1 Caso o CPF/CNPJ do executado não tenha sido informado nos autos, nem encontrado em pesquisa em outros sistemas disponíveis, INTIMAR a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; 1.1.2 Se inexistirem nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDER à busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 1.1.3 De posse de todas as informações necessárias, PROCEDER à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; 1.1.4 Transcorrido o prazo de 30 dias, VERIFICAR junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 1.1.5 Caso o valor seja ínfimo, DESBLOQUEAR imediatamente; 1.1.6 Caso haja EXCESSO de bloqueio PROCEDER à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida e DESBLOQUEAR os valores excedentes; 1.1.7 Exitosa a indisponibilidade de ativos financeiros SISBAJUD: 1.1.7.1 Se houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.2 Se não houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, no último endereço informado nos autos, a fim de possibilitar eventual aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e seja revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, INTIMAR o executado acerca da indisponibilidade por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.4 Se houver manifestação do executado quanto à penhora, PROMOVER a conclusão dos autos para decisão, em localizador específico, em razão da urgência da situação; 1.1.7.5 Quando rejeitada a manifestação do executado por decisão fundamentada, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, no ato CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo específico; 1.1.7.6 Para o cumprimento dessa decisão de conversão da indisponibilidade em penhora o servidor acessará o SISBAJUD e fará a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, sob custódia da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC); 1.1.7.7 O servidor deve lançar o extrato do SISBAJUD com o ID da determinação de transferência do montante, bem como vincular a conta judicial ao processo.
Esse extrato do SISBAJUD deve ser lançado nos autos com o evento “Expedido/Extraído/Lavrado – Termo/auto de Penhora”, e o tipo de documento “TERMO DE PENHORA”, quando da movimentação dos autos; 1.1.7.8 Da penhora, INTIMAR o exequente com prazo de 05 (cinco) dias para dela se manifestar e requerer, se for o caso, a expedição de alvará e a extinção da execução. -
20/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:09
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 16:49
Conclusão para decisão
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05/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 90
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:57
Juntada - Informações
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:42
Juntada - Informações
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10/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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10/01/2025 13:39
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:30
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:25
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:24
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:18
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:03
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:58
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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13/12/2024 14:18
Expedido Ofício - 1 carta
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07/12/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/11/2024 17:04
Processo Corretamente Autuado
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:31
Decisão - Outras Decisões
-
08/08/2024 14:21
Conclusão para decisão
-
05/08/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
06/06/2024 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2024 16:15
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
05/06/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:33
Lavrada Certidão
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13/05/2024 17:49
Decisão - Outras Decisões
-
09/02/2024 09:52
Conclusão para decisão
-
26/01/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/01/2024 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:34
Lavrada Certidão
-
28/11/2023 13:19
Lavrada Certidão
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27/11/2023 18:19
Lavrada Certidão
-
27/11/2023 18:16
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 18:01
Lavrada Certidão
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23/08/2023 18:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 09:52
Conclusão para decisão
-
27/07/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:44
Lavrada Certidão
-
10/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:48
Lavrada Certidão
-
27/06/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/06/2023 13:20
Lavrada Certidão
-
12/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:54
Lavrada Certidão
-
04/05/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/05/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2023 11:27
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2023 13:43
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
31/01/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/01/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 16:16
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2022 16:38
Protocolizada Petição
-
15/07/2022 16:59
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 16:59
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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