TJTO - 0001015-12.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001015-12.2025.8.27.2714/TO REQUERENTE: COLMEIA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDAADVOGADO(A): JECIANY MENDES SARAIVA (OAB TO011726) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito originado da sentença, que consta do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, sob as penas da lei.
ADVIRTA-SE que o pagamento voluntário no prazo fixado acima isentará o executado do pagamento de multa de 10% (dez por cento), além de eventual protesto (CPC, art. 517).
Não sobrevindo pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os autos conclusos.
Intime – se.
Cumpra – se. -
17/07/2025 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 09:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 09:45
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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17/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:11
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 13:46
Conclusão para despacho
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30/06/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 13:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Cumprimento de sentença
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27/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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