TJTO - 0001065-38.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001065-38.2025.8.27.2714/TO AUTOR: LEIDIANE GOULART MOREIRA *26.***.*69-18ADVOGADO(A): SABRINA KEVELY LEMOS GODOI DA SILVA (OAB TO010806) DESPACHO/DECISÃO CITE - SE o(a) Executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, em observância à regra dos artigos 829 e 830, ambos do Código de Processo Civil, ou para, no prazo de 15 dias contados da data da juntada do mandado de citação, opor-se à execução por meio de EMBARGOS, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, e ocorrida a citação, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, deve proceder de imediato à penhora de bens do executado e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, dele intimando-se o devedor na mesma oportunidade( artigo 829, §1º CPC).
Se não for localizado o devedor, o oficial deve proceder com o arresto dos bens e nesse caso: Conforme artigo 830, parágrafos primeiro e segundo do CPC, nos 10 dias seguintes ao arresto o oficial deve procurar novamente o devedor por duas vezes em dias distintos e se houver suspeita de ocultação, fará CITAÇÃO POR HORA CERTA NA EXECUÇÃO.
Concedo ao senhor oficial de justiça às prerrogativas do artigo 212, §2º, do CPC.
Por fim, faculta - se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arrestou ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828, §1º, do CPC, cientificando - lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário. Expeça – se o necessário.
Colmeia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
17/07/2025 09:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 09:59
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
17/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:48
Despacho - Determinação de Citação
-
07/07/2025 16:04
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 16:03
Processo Corretamente Autuado
-
07/07/2025 16:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
-
07/07/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001313-57.2019.8.27.2732
Edileia Franca Braga
Municipio de Parana
Advogado: Ana Paula Rocha de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2020 20:06
Processo nº 0030196-13.2025.8.27.2729
Priscila Nascimento de Araujo
Maria Luciene Franca da Silva
Advogado: Priscila Nascimento de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 20:32
Processo nº 0014657-76.2025.8.27.2706
Igo Chaves Sousa 70195591232
One-Key Empreendimentos LTDA
Advogado: Flavia Rodrigues Lopes Wiziack
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 19:14
Processo nº 0000712-41.2025.8.27.2732
Trie Solucoes Financeiras Go LTDA
Magno Pereira de Castro
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 15:40
Processo nº 0016702-81.2025.8.27.2729
Pro Saude Distribuidora de Medicamentos ...
Secretaria de Estado da Saude
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 12:49