TJTO - 0003854-23.2020.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189, 190
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189, 190
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003854-23.2020.8.27.2734/TO REQUERENTE: VANDA ALVES LOPESADVOGADO(A): VANDA ALVES LOPES (OAB TO004795)REQUERIDO: IRENEU KERBERADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)REQUERIDO: DINAH FAGUNDES KERBERADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960)REQUERIDO: DALVACY LUIZ VARANDAADVOGADO(A): ANTÔNIO WILMAR FLEURY FERNANDES (OAB GO015544) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição.
Compulsando os autos, depreende-se que a advogada Vanda Alves Lopes formulou pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, visando à satisfação do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença condenatória transitada em julgado (evento nº 179). À vista disso, o Cartório procedeu à retificação do polo ativo, a fim de incluir a advogada como exequente nesta fase de cumprimento de sentença.
Ocorre que, posteriormente, conforme também se depreende dos autos, a nobre causídica formulou novo pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, desta vez tendo como exequentes Dalci dos Santos da Cunha e Narcizo Ferreira dos Santos, autores da ação na fase de conhecimento, com o objetivo de promover o eventual cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda originária, por parte dos executados (evento nº 182) Pois bem.
Quanto ao requerimento de desocupação voluntária do imóvel, verifica-se que tal pedido carece de exigibilidade, uma vez que não há título executivo judicial que ampare a pretensão executória dos exequentes, consistente na desocupação do referido imóvel.
Isso porque não se depreende da leitura da sentença proferida nestes autos (evento nº 140), tampouco do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins (evento nº 165), que os executados tenham sido obrigados a desocupar o imóvel objeto da ação, tampouco houve determinação de reintegração de posse dos exequentes.
Consequentemente, não existe obrigação de fazer passível de execução, tal como alegada pelos exequentes.
Convém salientar que, conforme se extrai da petição inicial (evento nº 1 – INIC1), os autores sequer postularam pedido de reintegração de posse do imóvel, limitando-se a requerer a nulidade do negócio jurídico e a consequente transferência da titularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Valério da Natividade.
Ademais, não se infere dos autos qualquer título judicial que permita a pretensão dos exequentes à reintegração da posse do imóvel, pois a sentença proferida assim dispôs: " III - DO DISPOSITIVO Diante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A NULIDADE, por simulação, do negócio jurídico celebrado entre os requeridos, com a consequente anulação da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Peixe, cidade de São Valério – TO, anexada no evento 01, doc. ESCRITURA12.
B) DETERMINAR ao Cartório de Registro de Imóveis de São Valério – TO que proceda à transferência da titularidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 231, Livro 2-A, fls 231, para o nome do de cujus, Sr.
MAURINO DOS SANTOS CUNHA.
CONDENO a parte Requerida ao pagamento das despesas judiciais e taxa judiciária, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil." (evento nº 140, SENT1).
Como se percebe, não houve comando judicial de reintegração de posse ou de desocupação do bem em favor dos ora exequentes.
Nesse ponto, ressalta-se que a questão relativa à devolução do imóvel deverá ser tratada por meio de procedimento próprio, nos moldes previstos em lei, observadas as regras de proteção possessória aplicáveis a ambas as partes.
Assim, à míngua de título judicial que trate da posse pretendida, a pretensão ora deduzida deve ser submetida à via processual adequada, a fim de possibilitar análise quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, e não mediante simples petição apresentada na fase de cumprimento de sentença.
Portanto, não há título executivo que autorize a instauração da fase de cumprimento de sentença nos moldes pretendidos por Dalci dos Santos da Cunha e Narcizo Ferreira dos Santos, notadamente pela inexistência de título executivo judicial e pelo fato de que a demanda originária não se trata de ação possessória, mas sim de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de transferência da titularidade do imóvel.
Ressalte-se, ainda, que toda execução deve estar lastreada em título executivo hábil, que consubstancie obrigação certa, líquida e exigível, sob pena de nulidade, conforme estabelece o art. 783 do Código de Processo Civil.
Na hipótese em tela, o título apresentado pelos exequentes não ostenta tais características.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença formulado por Dalci dos Santos da Cunha e Narcizo Ferreira dos Santos, relativo à obrigação de fazer (desocupação voluntária do imóvel), ante a ausência de título executivo judicial hábil para tanto.
No que tange ao pedido de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, este deve ser recebido, porquanto fundado em título executivo judicial válido e exigível.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se as partes acerca desta decisão e, após, voltem os autos conclusos para o recebimento do cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais formulado na petição do evento nº 179.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Peixe, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:22
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
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17/06/2025 15:03
Protocolizada Petição
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17/06/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 169
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13/06/2025 19:17
Protocolizada Petição
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13/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
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13/06/2025 15:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/06/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 171
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10/06/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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10/06/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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09/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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09/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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06/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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06/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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30/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171
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30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:20
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 17:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 15:29
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI2ECIV Número: 00038542320208272734/TJTO
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25/03/2025 17:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI2ECIV -> TJTO
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19/03/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 159
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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12/02/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/02/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 17:35
Protocolizada Petição
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10/02/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 153
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5623456, Subguia 68597 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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13/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 145
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10/12/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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10/12/2024 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5623456, Subguia 5462856
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10/12/2024 13:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 143
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10/12/2024 13:25
Protocolizada Petição
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09/12/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Apelação - DALVACY LUIZ VARANDA - Guia 5623456 - R$ 96,00
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144 e 145
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07/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/11/2024 12:47
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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09/07/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
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17/06/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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14/06/2024 23:56
Protocolizada Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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03/06/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:22
Despacho - Mero expediente
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22/05/2024 17:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇÃO - 22/05/2024 14:40. Refer. Evento 113
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22/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:33
Protocolizada Petição
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19/05/2024 11:01
Protocolizada Petição
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19/05/2024 11:01
Protocolizada Petição
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26/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 118
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24/04/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117 e 118
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08/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 14:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 22/05/2024 14:40
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01/11/2023 17:04
Lavrada Certidão
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28/03/2023 17:50
Lavrada Certidão
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09/08/2022 09:59
Lavrada Certidão
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09/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 105
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21/07/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104 e 105
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11/07/2022 19:09
Protocolizada Petição
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06/07/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2022 15:10
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/03/2022 16:12
Conclusão para decisão
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24/02/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 90
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24/02/2022 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/02/2022 08:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
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31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 13:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 65
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26/01/2022 00:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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17/01/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/11/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 11:12
Protocolizada Petição
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09/11/2021 10:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEMAN -> TOPEI2ECIV
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09/11/2021 10:10
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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25/10/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 17:41
Lavrada Certidão
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16/10/2021 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPEI2ECIV -> TOPEICEMAN
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16/10/2021 14:35
Expedido Mandado - citação
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16/10/2021 14:34
Expedido Mandado
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16/10/2021 14:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/09/2021 20:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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14/09/2021 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2021 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2021 16:35
Despacho - Mero expediente
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08/07/2021 13:44
Conclusão para despacho
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08/07/2021 05:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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15/03/2021 23:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/02/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2021 15:48
Protocolizada Petição
-
29/01/2021 13:51
Lavrada Certidão
-
26/01/2021 14:40
Protocolizada Petição
-
20/01/2021 11:33
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
20/01/2021 11:33
Expedido Carta pelo Correio
-
20/01/2021 11:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/01/2021 11:31
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CARTAINTIM 1 - Evento 38 - Expedido Carta pelo Correio - 19/01/2021 13:06:49
-
19/01/2021 13:07
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
19/01/2021 13:06
Expedido Carta pelo Correio
-
18/01/2021 14:19
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
16/01/2021 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 33 e 32
-
16/01/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/01/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/01/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 11:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/01/2021 11:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
14/01/2021 09:49
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
14/01/2021 09:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2020 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 06:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
01/12/2020 17:50
Lavrada Certidão
-
26/11/2020 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2020 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2020 13:10
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/11/2020 13:10
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/11/2020 13:08
Expedido Carta pelo Correio
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26/11/2020 13:07
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/11/2020 13:05
Expedido Carta pelo Correio
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25/11/2020 18:36
Juntada - Informações
-
25/11/2020 16:47
Expedido Mandado
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24/11/2020 16:26
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
23/11/2020 17:34
Conclusão para despacho
-
23/11/2020 17:33
Processo Corretamente Autuado
-
20/11/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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