TJTO - 0009647-03.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0009647-03.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ARAMILSON FRANCISCO GUERRAADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, por derradeira vez, para cumprir o despacho exarado no evento 14, haja vista que o mesmo não encontra-se cumprido no evento 12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Com a manifestação, conclusos no localizador "INICIAIS".
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO Juíza de Direito -
25/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2025 12:35
Conclusão para despacho
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23/07/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0009647-03.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ARAMILSON FRANCISCO GUERRAADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057) DESPACHO/DECISÃO O artigo 320 do atual Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar comprovante de endereço de forma integral, que esteja em seu nome, ou declaração de residência assinada por quem consta no comprovante. b) Ademais, complementar o endereço do requerido de forma que possibilite sua citação. Com a manifestação, conclusos no localizador "INICIAIS".
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/07/2025 11:37
Conclusão para despacho
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18/07/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0009647-03.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ARAMILSON FRANCISCO GUERRAADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a procuração juntada no evento 1 - PROC1 consta poderes específicos para atuação em Ação Previdenciária, dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a manifestação, conclusos no localizador "INICIAIS".
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 17:38
Conclusão para despacho
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11/07/2025 17:37
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 17:31
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARAMILSON FRANCISCO GUERRA - Guia 5753467 - R$ 50,00
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11/07/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARAMILSON FRANCISCO GUERRA - Guia 5753466 - R$ 207,00
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11/07/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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