TJTO - 0051738-24.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051738-24.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: ALCIONE FERNANDES MACIEL GOMESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias, sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/07/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 11:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 18:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/04/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:04
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/04/2025 23:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 11:54
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:23
Despacho - Determinação de Citação
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10/12/2024 14:56
Conclusão para despacho
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10/12/2024 14:56
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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