TJTO - 0001310-70.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001310-70.2025.8.27.2707/TO AUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em face de MARIA ALDEINA DOS SANTOS ANDRADE.
Com a inicial, vieram documentos.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Sucintamente relatados.
Decido.
Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no Art. 12, § 2º, inciso IV, do CPC/2015, onde o magistrado poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças. No caso em apreço, verifica-se pedido expresso de desistência formulado pela parte autora.
Destarte, a existência de pedido expresso de desistência da ação em relação à continuidade do processo, remete à imperiosa necessidade de extinção do processo, culminando com o arquivamento do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência à (s) parte (s).
Tratando-se de ato incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
18/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 12:41
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 09:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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27/05/2025 12:37
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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26/05/2025 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - 26/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 10
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21/05/2025 13:53
Juntada - Informações
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20/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:27
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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13/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 17:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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22/04/2025 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/05/2025 15:00
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22/04/2025 14:52
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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22/04/2025 09:45
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 14:17
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:17
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 08:53
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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14/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5695804 - R$ 50,00
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12/04/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5695803 - R$ 142,00
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12/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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