TJTO - 0044411-96.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:12
Trânsito em Julgado
-
03/07/2025 07:11
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0044411-96.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: THARLES PINZON DE SOUZAADVOGADO(A): FLÁVIO PINZON DE SOUZA JÚNIOR (OAB TO05812B)ADVOGADO(A): RAFAEL DALLA COSTA (OAB TO004696)REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente THARLES PINZON DE SOUZA e parte executada GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, na qual foi informado pela parte exequente o cumprimento integral da obrigação pela parte executada (evento 67, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, II, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte devedora satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo judicial.
Sendo assim, impõe-se a extinção desta fase de cumprimento de sentença, declarando-se por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito. INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença.
Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 08:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:40
Conclusão para julgamento
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24/05/2025 15:58
Protocolizada Petição
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23/05/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 18:33
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 07:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010005752024
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10/12/2024 17:34
Protocolizada Petição
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10/12/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/12/2024 17:26
Protocolizada Petição
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09/12/2024 17:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010005752024
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09/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:56
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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05/12/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 05/12/2024 17:09:56)
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05/12/2024 17:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/08/2024 14:13
Conclusão para despacho
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22/08/2024 10:37
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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31/07/2024 02:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2024 16:30
Protocolizada Petição
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29/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:38
Trânsito em Julgado
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26/07/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 21:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2024 13:10
Juntada - Informações
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29/05/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
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12/01/2024 08:11
Protocolizada Petição
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12/01/2024 08:11
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 13:32
Conclusão para julgamento
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19/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2023 10:37
Protocolizada Petição
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 18:00
Despacho - Mero expediente
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22/06/2023 16:47
Conclusão para decisão
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22/06/2023 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/06/2023 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 22/06/2023 16:00. Refer. Evento 10
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22/06/2023 14:43
Juntada - Certidão
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22/06/2023 00:28
Protocolizada Petição
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21/06/2023 15:21
Protocolizada Petição
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21/06/2023 14:33
Protocolizada Petição
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07/06/2023 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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19/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2023 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/06/2023 16:00
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10/03/2023 08:47
Despacho - Mero expediente
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13/01/2023 17:29
Conclusão para despacho
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11/01/2023 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2022 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2022 10:28
Despacho - Mero expediente
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30/11/2022 18:30
Conclusão para despacho
-
30/11/2022 18:28
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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