TJTO - 0011104-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011104-39.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013601-36.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE: GABRIEL BARREIROS MOTAADVOGADO(A): SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB SP511128) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade promovendo a juntada das duas últimas declarações do imposto de renda pessoa física e jurídica e extratos bancários dos últimos 03 meses (PF/PJ), ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
14/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/07/2025 09:15
Despacho - Mero Expediente
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11/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/07/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GABRIEL BARREIROS MOTA - Guia 5392604 - R$ 160,00
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11/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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