TJTO - 0017590-74.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017590-74.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021007-84.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO VILLAS BOAS, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos no Evento 50, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:21
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/07/2025 14:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/07/2025 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017590-74.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021007-84.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: L L ENGENHARIA LTDA-MEADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)ADVOGADO(A): VÂNIA MACHADO GUIMARÃES (OAB TO010492)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUSA MACHADO (OAB PI021744)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638)AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO.
FORÇA EXECUTIVA.
EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por empresa de engenharia em face de decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade oposta nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por operadora de plano de saúde, visando à cobrança de faturas vencidas em janeiro e fevereiro de 2019, bem como multa contratual por rescisão antecipada, fundamentada em apólice de seguro saúde coletivo.
A agravante sustenta a ausência de força executiva do contrato por falta de assinatura de duas testemunhas e questiona a validade da cláusula penal aplicada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o contrato de seguro saúde coletivo desacompanhado de assinatura de duas testemunhas possui força de título executivo extrajudicial, à luz do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 combinado com o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exigência de assinatura de duas testemunhas, prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, destina-se a conferir força executiva a documentos particulares, mas não se aplica quando lei específica atribui força executiva própria ao título, conforme artigo 784, inciso XII, do mesmo diploma, em consonância com o artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 para contratos de seguro. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em hipóteses excepcionais, que a ausência de assinatura de testemunhas seja suprida por outros elementos que demonstrem a existência, validade, certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, desde que não haja controvérsia sobre a avença. 5.
No caso concreto, a execução foi instruída com documentos hábeis, como apólice de seguro, proposta de adesão, faturas inadimplidas e notificação de mora, evidenciando a obrigação certa, líquida e exigível, não se verificando irregularidade formal capaz de invalidar o título.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.
A apólice de seguro saúde coletivo, acompanhada de proposta de adesão, faturas inadimplidas e notificação de mora, possui força executiva própria, dispensando a exigência de assinatura de duas testemunhas prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, por força do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 combinado com o artigo 784, inciso XII, do mesmo diploma. 2.
A ausência de assinatura de testemunhas pode ser suprida, de forma excepcional, por outros elementos que comprovem a existência, validade e exigibilidade da obrigação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 784, III e XII; Decreto-Lei nº 73/1966, art. 27.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp nº 1.870.540/MT, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/09/2020, DJe 01/10/2020; REsp nº 1.438.399/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o seguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 09:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 06:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:41
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 07:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 12:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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19/05/2025 17:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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19/05/2025 17:19
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388031, Subguia 5733 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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04/04/2025 13:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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03/04/2025 13:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 08:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388031, Subguia 5375692
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31/03/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - L L ENGENHARIA LTDA-ME - Guia 5388031 - R$ 160,00
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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18/03/2025 18:14
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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13/02/2025 13:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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10/02/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:05
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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27/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/12/2024 16:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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23/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:07
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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18/10/2024 17:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/10/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - L L ENGENHARIA LTDA-ME - Guia 5382058 - R$ 48,00
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18/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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