TJTO - 0024779-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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07/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024779-79.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA CIDALIA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por MARIA CIDALIA GONCALVES BARROS em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora (evento 8).
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
03/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/06/2025 12:03
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:28
Protocolizada Petição
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13/06/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:56
Despacho - Determinação de Citação
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06/06/2025 13:55
Conclusão para despacho
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06/06/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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