TJTO - 5013255-88.2011.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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11/07/2025 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 216
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10/07/2025 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 217
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10/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 212, 213, 214, 215, 216
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08/07/2025 10:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 214
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08/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 212, 213, 214, 215, 216
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013255-88.2011.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013255-88.2011.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: CICERO ROSA DO NASCIMENTO JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): MARINA PEREIRA JABUR (OAB TO002167)APELADO: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE (RÉU)ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B)ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454)APELADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (RÉU)ADVOGADO(A): HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (OAB TO797)APELADO: CARLOS HENRIQUE AMORIMADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365)ADVOGADO(A): MARESSA MARINHO DE CARVALHO BARBOSA (OAB TO010216)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CAETANO RODRIGUES MORAIS (OAB TO009334)ADVOGADO(A): THAYSMARA DOS SANTOS LINDOSO (OAB TO009339)APELADO: WILMA TARARAMADVOGADO(A): MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS SEM LICITAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AUTORIZADA POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que rejeitou os pedidos formulados, ao entender pela ausência de comprovação do dano ao erário, da ilegalidade dos atos administrativos, do dolo específico dos requeridos e da existência de vício nos atos administrativos que culminaram na alienação direta de imóveis públicos.
O apelante busca a reforma da decisão, com a decretação da nulidade absoluta dos negócios jurídicos, a reversão dos imóveis ao Estado e a responsabilização dos agentes por ato de improbidade administrativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por violar dispositivos legais, constitucionais e entendimento firmado em sede de recursos repetitivos; (ii) estabelecer se há elementos suficientes para a decretação da nulidade dos negócios jurídicos que resultaram na alienação direta de imóveis públicos; (iii) determinar se há elementos probatórios que justifiquem o recebimento da ação de improbidade administrativa, possibilitando a responsabilização dos réus.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegação de nulidade da sentença não prospera, pois as questões suscitadas pelo apelante dizem respeito ao mérito da controvérsia e não constituem vícios processuais capazes de comprometer a validade do julgamento.
Ademais, inexiste indicação precisa de precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) supostamente violado, tampouco há demonstração concreta de ofensa à coisa julgada ou ao princípio da não surpresa, uma vez que a rejeição da ação após apresentação da defesa encontra respaldo no art. 17, § 8º, da antiga redação da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 4.
No tocante à validade dos negócios jurídicos, a legislação estadual – Lei nº 2.021/2009 e Lei nº 2.758/2013 – autorizou a regularização fundiária mediante alienação direta dos imóveis, com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Tal previsão foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.333/TO, que reconheceu a competência do Estado para dispor sobre o interesse social das regularizações fundiárias. 5.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no Acórdão nº 866/2017, concluiu pela inexistência de prejuízo ao erário, uma vez que as alienações se basearam no valor venal dos imóveis conforme definido pela Planta de Valores Genéricos da Prefeitura Municipal de Palmas (Lei Municipal nº 1.593/2008), não havendo comprovação de dilapidação do patrimônio público. 6.
A ausência de dolo específico e de dano ao erário inviabiliza o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, conforme exige a atual sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que reforçou a necessidade de demonstração de vontade deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público.
A narrativa ministerial, embora relevante, não se ampara em elementos probatórios mínimos que justifiquem a revogação dos negócios jurídicos ou o prosseguimento da ação, especialmente diante das absolvições penais dos envolvidos por ausência de provas suficientes. 7.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de comprovação de dolo específico e de dano concreto ao erário afasta a configuração de ato de improbidade administrativa, mantendo-se a validade das alienações realizadas no contexto das políticas públicas de regularização fundiária implementadas pelo Estado do Tocantins.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de comprovação de vício processual, bem como a inexistência de violação a precedente obrigatório ou à coisa julgada, afasta a nulidade da sentença que rejeitou a ação de improbidade administrativa. 2.
A alienação direta de imóveis públicos realizada com fundamento na legislação estadual e municipal específica, destinada à regularização fundiária de interesse social, é legítima e válida, especialmente quando a constitucionalidade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 3.
A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico e de dano ao erário, não se presumindo a ilicitude dos atos administrativos praticados sob amparo legal e com respaldo em políticas públicas expressas, tampouco se admitindo sua configuração sem lastro probatório mínimo, conforme determina o art. 17, § 6º, da Lei de Improbidade Administrativa.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, inciso XXI; Código Civil, arts. 166 e 169; CPC, arts. 1.013, 502, 505, 507; Lei nº 8.429/1992, arts. 10 e 17, § 6º e § 8º; Lei nº 8.666/1993, art. 17, inciso I, alínea “f”; Lei nº 2.021/2009 do Estado do Tocantins; Lei nº 2.758/2013 do Estado do Tocantins; Lei Municipal nº 1.593/2008 de Palmas-TO.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.333/TO, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 14.02.2020, DJe 06.03.2020; TCE, Acórdão nº 866/2017; TJTO, Apelação Cível nº 5011805-13.2011.8.27.2729, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, julgado em 03.07.2024; TJTO, Apelação Cível nº 5012784-72.2011.8.27.2729, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 13.12.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Incabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, diante da ausência de sua fixação na origem e da especificidade da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 215
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07/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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07/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 13:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 13:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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02/07/2025 20:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:25
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
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16/06/2025 08:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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16/06/2025 08:17
Juntada - Documento - Relatório
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06/05/2025 12:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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06/05/2025 08:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 193
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25/03/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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14/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/03/2025 11:28
Remessa Interna para vista ao MP - SGB04 -> CCI01
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14/03/2025 11:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2025 13:26
Processo Reativado
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13/02/2025 13:26
Recebidos os autos - TOPAL1FAZ -> TJTO
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26/01/2023 13:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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26/01/2023 13:49
Trânsito em Julgado
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30/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 170
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25/11/2022 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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23/11/2022 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 173
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11/11/2022 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/11/2022
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11/11/2022 19:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2022
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11/11/2022 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/11/2022
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10/11/2022 06:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 171
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07/11/2022 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 169
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04/11/2022 13:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 174
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 173 e 174
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25/10/2022 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 172
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25/10/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 16:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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24/10/2022 16:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/10/2022 17:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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21/10/2022 17:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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20/10/2022 13:23
Juntada - Documento - Voto
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10/10/2022 16:41
Juntada - Documento - Certidão
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04/10/2022 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2022 12:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2022 14:00</b><br>Sequencial: 272
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20/09/2022 08:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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20/09/2022 08:34
Juntada - Documento - Relatório
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31/05/2022 14:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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31/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 149
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25/05/2022 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 150
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 149 e 150
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19/05/2022 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 145
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19/05/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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16/05/2022 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 148
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16/05/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 12:37
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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13/05/2022 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/04/2022 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 130
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27/04/2022 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/04/2022 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2022 até 22/04/2022
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12/04/2022 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022
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12/04/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022 até 15/04/2022
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12/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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11/04/2022 17:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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11/04/2022 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129
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25/03/2022 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 125
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 129 e 130
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14/03/2022 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
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14/03/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 10:05
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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10/03/2022 10:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Colegiado
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24/02/2022 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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24/02/2022 11:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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23/02/2022 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
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23/02/2022 18:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
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23/02/2022 18:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/03/2022
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23/02/2022 18:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/03/2022
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23/02/2022 18:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/03/2022
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23/02/2022 17:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 22/03/2022
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23/02/2022 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/03/2022
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23/02/2022 17:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 23/03/2022
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23/02/2022 17:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 24/03/2022
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23/02/2022 17:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
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23/02/2022 17:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
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23/02/2022 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/03/2022
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23/02/2022 17:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/03/2022
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23/02/2022 17:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/03/2022
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23/02/2022 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/03/2022
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23/02/2022 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/03/2022
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23/02/2022 16:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/03/2022
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23/02/2022 16:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/03/2022
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23/02/2022 16:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
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23/02/2022 15:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2022
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23/02/2022 15:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2022
-
23/02/2022 15:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/03/2022
-
23/02/2022 15:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 28/03/2022
-
12/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/01/2022 22:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
-
18/01/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 11:18
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
18/01/2022 11:18
Despacho - Mero Expediente
-
17/01/2022 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
14/01/2022 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
10/01/2022 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
10/01/2022 00:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
-
04/01/2022 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80 e 82
-
21/12/2021 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
21/12/2021 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 00:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
16/12/2021 00:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/12/2021 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
15/12/2021 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria
-
23/11/2021 13:59
Juntada - Documento - Certidão
-
20/11/2021 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/11/2021 09:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 520
-
12/11/2021 17:31
Retirado de pauta
-
12/11/2021 16:59
Remessa Interna com voto-vista - SGB08 -> CCI01
-
29/10/2021 14:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/10/2021 17:33
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB08
-
28/10/2021 17:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/10/2021 17:06
Remessa Interna com voto divergente - SGB06 -> CCI01
-
28/10/2021 17:06
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
28/10/2021 13:48
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB06
-
28/10/2021 13:21
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
28/10/2021 13:21
Juntada - Documento - Voto
-
08/10/2021 15:46
Juntada - Documento - Certidão
-
04/10/2021 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2021 13:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 237
-
20/09/2021 18:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
20/09/2021 18:23
Juntada - Documento - Relatório
-
28/07/2021 15:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
28/07/2021 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2021 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2021
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2021 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
27/06/2021 20:10
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
27/06/2021 20:10
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
27/06/2021 20:09
Despacho - Mero Expediente
-
17/05/2021 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/05/2021 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/04/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/03/2021 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/03/2021 até 02/04/2021
-
23/03/2021 15:53
Encaminhamento Processual - SGB10 -> SGB04
-
23/03/2021 10:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> DISTR
-
23/03/2021 10:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
22/03/2021 16:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
22/03/2021 16:48
Juntada - Documento - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2021 16:47
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2021 20:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/02/2021 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
03/02/2021 16:01
Juntada - Documento - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2021 16:01
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 17:39
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2021 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/01/2021 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/11/2020 16:59
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
-
26/11/2020 16:59
Expedido Carta pelo Correio
-
26/11/2020 16:58
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
-
26/11/2020 16:58
Expedido Carta pelo Correio
-
09/11/2020 15:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
09/11/2020 15:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/09/2020 11:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
01/09/2020 08:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2020 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2020 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/08/2020 08:11
Remessa Interna para vista ao MP - SGB10 -> CCI01
-
25/08/2020 08:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
24/08/2020 22:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
-
24/08/2020 22:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
24/08/2020 18:04
Remessa Interna - DISTR -> SGB10
-
24/08/2020 18:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB10)
-
24/08/2020 17:33
Remessa Interna - CCI02 -> DISTR
-
24/08/2020 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
24/08/2020 17:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
24/07/2020 21:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
23/07/2020 13:23
Recebimento - Retorno do MP com cota
-
23/07/2020 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2020 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2020 17:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2020 11:21
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
-
15/07/2020 11:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/07/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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