TJTO - 0013376-60.2018.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0013376-60.2018.8.27.2729/TO (Pauta: 572) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) ADVOGADO(A): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB SP208972) APELADO: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518) ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861) ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535) APELADO: ALVARO CASTRO MORAIS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518) ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861) ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 572
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23/07/2025 16:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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23/07/2025 16:50
Juntada - Documento - Relatório
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22/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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16/07/2025 16:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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16/07/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013376-60.2018.8.27.2729/TO APELADO: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535)APELADO: ALVARO CASTRO MORAIS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535) DESPACHO Intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 14:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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07/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2025 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 124
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30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013376-60.2018.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)ADVOGADO(A): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB SP208972)APELADO: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535)APELADO: ALVARO CASTRO MORAIS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)ADVOGADO(A): Alessandro Victor Azevedo (OAB GO047535) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VENDA EXTRAJUDICIAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR À ALIENAÇÃO.
SÚMULA 384 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por administradora de consórcio em desfavor de sentença proferida nos autos de ação monitória ajuizada com o objetivo de cobrar saldo remanescente oriundo de contrato de consórcio garantido por alienação fiduciária.
A sentença recorrida julgou extinto o feito sem resolução de mérito, indeferindo a petição inicial por ausência de prévia notificação ao devedor acerca da venda extrajudicial do bem apreendido.
A parte autora/apelante sustenta a desnecessidade dessa notificação, aduzindo ter prestado contas da venda e cumprido os requisitos legais pertinentes à ação monitória.
A parte apelada pugna pela manutenção da sentença, com base no entendimento jurisprudencial consolidado acerca da obrigatoriedade da prévia notificação para fins de preservação do contraditório e do equilíbrio contratual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação prévia ao devedor acerca da venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente inviabiliza o ajuizamento de ação monitória para cobrança de saldo remanescente; (ii) estabelecer se houve cumprimento dos requisitos legais para propositura da ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada, conforme a Súmula 384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite a ação monitória para cobrança de saldo remanescente de contrato garantido por alienação fiduciária, desde que respeitados os pressupostos do contraditório e da boa-fé objetiva, incluindo-se a notificação prévia do devedor acerca da venda extrajudicial do bem. 4.
A notificação do devedor após a realização da venda do bem, conforme verificado nos autos (evento 43), configura ofensa ao direito de informação e participação, impedindo a fiscalização do procedimento extrajudicial, comprometendo o equilíbrio da relação contratual. 5.
A ausência de comprovação inequívoca da ciência prévia do devedor impossibilita o prosseguimento da demanda monitória, ainda que preenchidos os requisitos formais da petição inicial previstos nos artigos 319, 320 e 700 do Código de Processo Civil. 6.
A venda por valor significativamente inferior ao de mercado, sem justificativa quanto ao estado de conservação do bem ou a forma de alienação, agrava a necessidade de transparência e prévia comunicação ao devedor, sob pena de enriquecimento sem causa e violação aos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: 1.
Para a validade da cobrança de saldo remanescente em ação monitória, oriunda da venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente, é imprescindível a prévia notificação do devedor acerca do procedimento de venda, a fim de assegurar o contraditório e a possibilidade de fiscalização dos atos do credor, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
A comunicação posterior à venda do bem, ainda que documentada, é ineficaz para suprir a exigência da notificação prévia, sendo insuficiente para legitimar a pretensão de cobrança do saldo não quitado pela alienação. 3.
A ausência de comprovação do valor de mercado do bem, somada à falta de transparência na forma de alienação, compromete a higidez da cobrança do saldo remanescente, especialmente em contratos submetidos à legislação consumerista. __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 321, 319, 320, 700 e 85, § 11; Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso VII; Decreto-Lei nº 911/1969, artigo 2º.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ): Súmula nº 384.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, para manter ilesa a sentença combatida, por seus próprios fundamentos.
Com fincas no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, observados os requisitos do § 2º, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
26/06/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/06/2025 17:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
23/06/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/06/2025 16:55
Juntada - Documento - Voto
-
10/06/2025 15:58
Juntada - Documento - Informações
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09/06/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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28/05/2025 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/05/2025 17:20
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 15:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB05)
-
09/05/2025 15:48
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
-
09/05/2025 15:46
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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09/05/2025 15:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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09/05/2025 15:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
21/03/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente
-
05/03/2025 13:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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05/03/2025 13:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/03/2025 12:09
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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05/03/2025 12:07
Despacho - Mero Expediente
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07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 08:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/11/2024 13:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/10/2024 17:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/08/2024 18:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
15/07/2024 17:19
Remessa Interna - DISTR -> CCI01
-
15/07/2024 17:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/07/2024 16:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
15/07/2024 16:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/07/2024 17:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB08)
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12/07/2024 17:13
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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12/07/2024 16:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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12/07/2024 16:02
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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19/06/2024 14:44
Remessa Interna - DISTR -> SGB05
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19/06/2024 14:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB05)
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18/06/2024 17:23
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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18/06/2024 17:23
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/06/2024 13:16
Remessa Interna - SREC -> SGB08
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10/06/2024 22:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:34
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial
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09/08/2023 16:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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09/08/2023 16:08
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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04/07/2023 21:43
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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04/07/2023 21:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/07/2023 08:29
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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03/07/2023 21:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/06/2023 12:38
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
-
02/06/2023 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/06/2023 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
27/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
05/05/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/05/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2023 17:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
-
29/04/2023 17:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/04/2023 18:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
-
27/04/2023 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
26/04/2023 17:57
Juntada - Documento - Voto
-
21/04/2023 10:06
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
19/04/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/04/2023 12:10
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2023 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/04/2023 14:00</b><br>Sequencial: 503
-
31/03/2023 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
-
31/03/2023 16:40
Juntada - Documento - Relatório
-
17/03/2023 13:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
-
16/03/2023 18:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
11/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/03/2023 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/03/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 19:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
27/02/2023 19:17
Despacho - Mero Expediente
-
16/02/2023 17:42
Encaminhamento Processual - SGB05 -> SGB08
-
14/02/2023 18:14
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
-
14/02/2023 17:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
14/02/2023 17:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
08/02/2023 18:28
Encaminhamento Processual - SGB06 -> SGB05
-
08/02/2023 16:42
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
-
08/02/2023 14:28
Despacho - Mero Expediente
-
07/02/2023 15:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
-
07/02/2023 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/02/2023 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
31/01/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/01/2023 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/01/2023 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/01/2023 15:28
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
-
09/01/2023 15:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/12/2022 13:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
-
16/12/2022 13:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
15/12/2022 11:52
Remessa Interna com voto divergente - SGB03 -> CCI01
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15/12/2022 11:52
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
14/12/2022 17:19
Remessa Interna para juntada de voto divergente - SGB06 -> SGB03
-
08/12/2022 16:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
08/12/2022 13:04
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB08
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08/12/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/12/2022 18:12
Juntada - Documento - Voto
-
29/11/2022 14:20
Juntada - Documento - Certidão
-
25/11/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/11/2022 14:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2022 14:00</b><br>Sequencial: 191
-
17/11/2022 18:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB06 -> CCI01
-
17/11/2022 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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09/11/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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