TJTO - 0001131-96.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001131-96.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ELZIMAR ALVES DE CASTROADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELZIMAR ALVES DE CASTRO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 72.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 79 e 80.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024). INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 20:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
03/04/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 11:27
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/12/2024 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
02/12/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 10:34
Trânsito em Julgado
-
14/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/10/2024 10:33
Protocolizada Petição
-
01/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/10/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/10/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/09/2024 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
28/08/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:07
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 10:49
Conclusão para julgamento
-
12/06/2024 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
12/06/2024 12:50
Juntada - Informações
-
12/06/2024 09:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 12:26
Conclusão para julgamento
-
29/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/02/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/02/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/01/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
11/01/2024 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/01/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2023 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
31/10/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
23/08/2023 11:50
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:36
Perícia agendada
-
26/07/2023 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> SENUJ
-
25/07/2023 15:12
Juntada - Informações
-
29/06/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
-
26/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 13
-
19/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:59
Juntada - Informações
-
19/06/2023 16:58
Juntada - Informações
-
19/06/2023 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPAIGG
-
19/06/2023 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
19/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 16:22
Lavrada Certidão
-
19/06/2023 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2023 15:57
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2023 17:01
Conclusão para decisão
-
16/06/2023 17:00
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049006-07.2023.8.27.2729
Estimulos Centro de Desenvolvimento Infa...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2023 09:59
Processo nº 0006481-63.2024.8.27.2700
Leandro Abrao Martins de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 13:10
Processo nº 0012556-08.2021.8.27.2706
Banco da Amazonia SA
Associacao dos Peq Prod Rurais do Alto G...
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2021 18:13
Processo nº 0021669-72.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Victor Miqueias Santos Maciel
Advogado: Barcelos dos Santos Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 15:36
Processo nº 0002141-19.2025.8.27.2740
Ramon Pereira Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Bandeira Lima Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 10:56