TJTO - 0004275-52.2020.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:09
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:00
Conclusão para despacho
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15/07/2025 13:50
Juntada - Informações
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15/07/2025 10:43
Protocolizada Petição
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10/07/2025 15:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 239
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10/07/2025 15:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 241
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10/07/2025 14:52
Juntada - Informações
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10/07/2025 14:45
Expedido Ofício
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10/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:33
Juntada - Informações
-
03/07/2025 12:49
Juntada - Informações
-
03/07/2025 12:42
Expedido Ofício
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02/07/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 241
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02/07/2025 17:13
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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02/07/2025 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 239
-
02/07/2025 17:12
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
02/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:39
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00091055120258272700/TJTO
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09/06/2025 11:14
Protocolizada Petição
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09/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 229 Número: 00091055120258272700/TJTO
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229
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06/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004275-52.2020.8.27.2721/TO AUTOR: JOEL KAPPADVOGADO(A): NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB TO001938)RÉU: ALYSSON CAETANO ESTEFANIADVOGADO(A): THAIS GABRIELLA GRIGOLO VIGNAGA (OAB TO013495)RÉU: ADEMIR DE AGOSTINI ESTEFANIADVOGADO(A): THAIS GABRIELLA GRIGOLO VIGNAGA (OAB TO013495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ajuizada por ALYSSON CAETANO ESTEFANI e ADEMIR DE AGOSTINI ESTEFANI em face do JOEL KAPP, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, sustentam os executados, preliminarmente, a ausência de citação válida no feito.
Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
Tal modalidade de defesa está positivada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo considerada por essa última uma defesa executiva atípica.
Na forma da jurisprudência do STJ, "a ausência de citação acarreta a nulidade absoluta dos atos posteriormente praticados, impedindo, a fortiori, o trânsito em julgado da ação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.561.177/AL, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 19/3/2020).
Isso porque, "tratando-se de nulidade ipso jure, não há que se falar, portanto, em verificação de ocorrência ou não de prejuízo à parte, quando caracterizado o vício" (REsp 649.949/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 14/3/2005).
A matéria não está sujeita a preclusão, conforme entendimento do STJ: "A nulidade absoluta por ausência de citação pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz" (REsp 1.561.177/AL, Ministro Marco Buzzi).
Passo a analisar os argumentos apresentados na exceção.
DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA No caso, os executados, ora excipientes, sustentaram a ilegalidade das penhoras realizadas nos autos, ao argumento de que há nulidade absoluta no processo de execução de título extrajudicial, por ausência de citação formal.
Nesse viés, de fato, o que se retira do feito é que antes de ocorrer a citação foi juntado nos autos o acordo extrajudicial realizado entre as partes (evento 35).
Entretanto, mais adiante, o exequente, agora excepto, retornou informando o descumprimento do referido acordo, pugnando pela constrição de bens.
Ocorre que, tal como informado pelo excipiente, não constatei a existência de citação, sequer intimação.
A respeito dos argumentos da parte excepta, o STJ já decidiu que "a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem advogado constituído, não supre a citação" (REsp 1.798.423/DF), bem como a jurisprudência do TJTO é clara: "a juntada de procuração sem poderes específicos não configura comparecimento espontâneo" (Apelação Cível 000481-61.2018.8.27.2713).
No mais, muito embora a parte excepta alegue que os acordos extrajudiciais foram homologados judicialmente, tal argumentação não procede, uma vez que, de acordo com os eventos 43 e 65, ocorreu tão somente a suspensão do processo em razão dos supostos acordos Assim, é cediço que a ausência de citação denota nulidade absoluta, por cerceamento de defesa.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL - QUERELA NULLITATIS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE 1 Segundo posição consolidada na Corte Superior, "a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a ausência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta insanável por ausência de pressuposto de existência da relação processual, o que possibilita a declaração de sua inexistência por meio da ação querela nullitatis" ( REsp 1015133/MT, Min.
Castro Meira). 2 Em sede de ação de usucapião, a citação do proprietário, cuja identificação consta do registro do imóvel que está sendo usucapido, é medida imprescindível, e uma vez olvidada acarreta a nulidade do processo desde o momento em que a providência deveria ter sido observada. (TJ-SC - APL: 00017612520118240103, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 30/11/2022, Quinta Câmara de Direito Civil) Desta forma, a procedência da exceção de pré-executividade é medida que se impõe.
DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos contidos na exceção de pré-executividade apresentada no evento 210, motivo pelo qual DECLARO A NULIDADE de todos os atos do processo, retornando o feito a fase inicial, devendo o excepto diligênciar afim de promover a citação válida do excipiente.
Determino a liberação de todas as medidas constritivas realizadas em desfavor do excipiente.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se -
05/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:12
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
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22/03/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 219 e 220
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20/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219 e 220
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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24/02/2025 14:15
Conclusão para despacho
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17/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 216
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17/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 216
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14/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:37
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:37
Conclusão para despacho
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12/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:37
Protocolizada Petição
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07/02/2025 19:41
Protocolizada Petição
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07/02/2025 19:41
Protocolizada Petição
-
07/02/2025 14:22
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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04/11/2024 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 199
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30/10/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 198
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30/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/10/2024 11:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 199
-
28/10/2024 11:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
-
25/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:10
Decisão - Outras Decisões
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23/10/2024 08:39
Protocolizada Petição
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22/10/2024 15:44
Conclusão para despacho
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21/10/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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10/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:37
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 182
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04/09/2024 16:51
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 182
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27/08/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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27/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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26/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 182
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20/08/2024 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 182
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20/08/2024 17:49
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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14/05/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 177
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14/05/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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13/05/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 175
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07/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2024 16:33
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 08:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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08/04/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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22/03/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
-
22/03/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
15/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2024 17:48
Conclusão para decisão
-
25/01/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 151
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20/12/2023 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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06/12/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 153
-
06/12/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 148
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01/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:09
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 149
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01/12/2023 09:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 149
-
30/11/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 149
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30/11/2023 16:25
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
21/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:21
Decisão - Outras Decisões
-
10/10/2023 12:22
Conclusão para despacho
-
28/09/2023 13:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00070128620238272700/TJTO
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27/09/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
27/09/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
27/09/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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27/09/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
27/09/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
21/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2023 13:23
Juntada - Informações
-
30/06/2023 15:04
Juntada - Informações
-
30/06/2023 15:03
Juntada - Informações
-
13/06/2023 13:12
Juntada - Informações
-
05/06/2023 15:59
Conclusão para despacho
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31/05/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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31/05/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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31/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00070128620238272700/TJTO
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30/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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25/05/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
25/05/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/05/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:38
Conclusão para despacho
-
19/05/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
08/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:20
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2023 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
02/05/2023 13:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/05/2023 13:30. Refer. Evento 97
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02/05/2023 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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21/04/2023 17:00
Conclusão para despacho
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17/04/2023 08:44
Protocolizada Petição
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28/03/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/03/2023 10:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
10/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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09/03/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
08/03/2023 14:47
Juntada - Informações
-
28/02/2023 20:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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28/02/2023 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
28/02/2023 17:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/05/2023 13:30
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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24/02/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/02/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 09:51
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2023 16:04
Conclusão para despacho
-
09/02/2023 15:54
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 17:09
Decisão - Outras Decisões
-
10/10/2022 12:57
Conclusão para despacho
-
28/09/2022 18:08
Protocolizada Petição
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15/09/2022 12:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2022 11:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
-
13/09/2022 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
13/09/2022 14:52
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
13/09/2022 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
-
13/09/2022 14:51
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
13/09/2022 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2022 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
13/09/2022 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2022 13:38
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
13/09/2022 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
13/09/2022 13:37
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
09/09/2022 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/09/2022 08:46
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2022 17:42
Conclusão para despacho
-
23/08/2022 10:10
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 18:43
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
-
19/08/2022 18:26
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 17:05
Protocolizada Petição
-
22/07/2022 18:43
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/07/2022 17:04
Protocolizada Petição
-
18/07/2022 17:03
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 16:07
Expedido Mandado
-
28/06/2022 12:34
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/05/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:08
Juntada - Informações
-
06/04/2022 16:38
Juntada - Informações
-
23/02/2022 16:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/01/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/01/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 10:21
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 13:08
Conclusão para decisão
-
20/12/2021 17:23
Protocolizada Petição
-
10/09/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 13:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/08/2021 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUA1ECIV
-
18/08/2021 13:38
Conclusão para despacho
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2021 14:19
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 37 - Remessa Interna - Em Diligência - 03/08/2021 14:09:51
-
03/08/2021 14:18
Juntada - Informações
-
03/08/2021 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
-
03/08/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 15:04
Protocolizada Petição
-
20/06/2021 16:48
Juntada - Outros documentos
-
24/02/2021 16:19
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00116559220208272700/TJTO
-
20/01/2021 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/12/2020 05:50
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00116559220208272700/TJTO
-
15/12/2020 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUA1ECIV
-
15/12/2020 14:03
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
-
21/11/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2020 11:39
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
09/11/2020 11:38
Lavrada Certidão
-
07/11/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2020 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2020 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
27/10/2020 06:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 06:40
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2020 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2020 17:18
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2020 13:49
Protocolizada Petição
-
29/09/2020 17:32
Conclusão para despacho
-
01/09/2020 11:31
Protocolizada Petição
-
01/09/2020 11:11
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 8 Número: 00116559220208272700/TJTO
-
01/09/2020 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2020 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2020 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
19/08/2020 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2020 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
17/08/2020 08:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
13/08/2020 15:47
Conclusão para despacho
-
13/08/2020 15:46
Processo Corretamente Autuado
-
13/08/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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AGRAVO • Arquivo
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