TJTO - 0005620-11.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005620-11.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RONISVALDO BRITO DE SENAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RONISVALDO BRITO DE SENA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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25/06/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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04/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/03/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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21/03/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 63
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21/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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18/03/2025 14:31
Conta Atualizada
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17/03/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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17/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:10
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
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27/02/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/12/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/12/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 17:47
Conclusão para despacho
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18/12/2024 14:13
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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16/12/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:01
Trânsito em Julgado
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29/11/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/11/2024 15:29
Conclusão para julgamento
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01/11/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/10/2024 14:39
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:05
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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26/09/2024 17:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/09/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 12:47
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 09:30
Protocolizada Petição
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11/09/2024 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 14:48
Conclusão para despacho
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06/06/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2024 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2024 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 23:31
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 16:26
Conclusão para despacho
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02/05/2024 16:26
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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