TJTO - 0007064-91.2020.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007064-91.2020.8.27.2731/TO APELANTE: WALDER GOMES WANDERLEY (RÉU)ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO (OAB TO000614) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WALDER GOMES WANDERLEY contra decisão exarada no evento 15, que, por seu turno, negou seguimento à Apelação aviada pelo então embargante, ante sua deserção.
Em síntese, sustenta o embargante que aludida decisão é omissa, porquanto ‘nota-se que a decisão contida no EV. 15, bem como os despachos anteriores, sequer mencionam sobre o pedido de justiça gratuita, apesar de expressamente requerido na peça processual do recurso’.
Nesse enredo, afirma o embargante que ‘a decisão deixou de analisar matéria indispensável à continuidade do processo, exigindo o pagamento de preparo e extinguindo o recurso sem a devida apreciação do pedido de justiça gratuita, requerendo desde já seja apreciado o pedido, conforme razões reiteradas abaixo’.
Em sede das contrarrazões ofertadas no evento 31, aduz o embargado MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA, em epítome, que ‘Os argumentos apresentados nos Embargos de Declaração não configuram qualquer hipótese prevista no artigo 1.022 do CPC, revelando-se, portanto, meramente protelatórios e desprovidos de amparo jurídico’. É o relatório.
DECIDO.
Na forma do art. 1.024, § 2° do CPC, passo a decidir o presente recurso monocraticamente.
Da leitura minudente da apelação aviada pelo então embargante (evento 82), verifico que, nela, de fato, há pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, pedido este ao qual este Relator não deu a devida atenção, ensejando, consectariamente, a prolação equivocada do despacho do evento evento 2, que determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal, bem como da decisão que negou conhecimento ao apelo.
Nessa senda, sem maiores delongas, por flagrar na decisão embargada manifesto vício, nesta oportunidade, sano-o, revogando a decisão exarada no evento 15 e determinando, por conseguinte, com o intuito de melhor apreciar o pedido de justiça gratuita, que o apelante providencie, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência (declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios, extratos de movimentação bancária dos últimos três meses, cópia dos três últimos contracheques ou cópia da carteira de trabalho com anotação de desligamento do empregador), ou providencie, no mesmo prazo, o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 11:02
Decisão - Determinação - Cumprimento
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09/07/2025 15:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/06/2025 13:28
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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30/06/2025 13:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:33
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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26/05/2025 18:14
Despacho - Mero Expediente
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26/05/2025 13:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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24/05/2025 12:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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06/05/2025 09:22
Despacho - Mero Expediente
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05/05/2025 13:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/04/2025 20:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 11:09
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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24/04/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 23:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/04/2025 23:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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08/04/2025 12:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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08/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/03/2025 08:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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20/03/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente
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07/03/2025 13:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/03/2025 18:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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05/03/2025 15:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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