TJTO - 0032971-69.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0032971-69.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: RUBENS JOSÉ DE BORBAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na Decisão Monocrática de evento 51. Vejamos: Ante o exposto, conheço do recurso, para no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para condenar o Estado do Tocantins a pagar em favor da parte autora, os valores retroativos da data-base do ano de 2019 com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de expedição de requisição de pagamento, mediante a apresentação de cálculos pelas partes e julgar improcedentes os pedidos relacionados a data-base dos anos de 2020 a 2022, nos termos da Lei Estadual nº 3900/2022.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem.
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 791,50 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que já quitou todos os passivos referentes à data-base de 2019, objeto da presente execução. FUNDAMENTO E DECIDO. A execução deve espelhar exatamente os comandos da coisa julgada e respeitar os limites impostos pela res judicata.
Sendo assim, deve ser aplicado ao caso o norte do art. 494, inciso I, do CPC, isto é, a execução deve ser feita nos estritos moldes fixados por decisão transitada em julgado, só podendo haver a modificação desta no caso de correção de erro material ou de cálculo, o que, no caso em questão, não ocorreu.
Neste compasso é defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o que foi previamente determinado no título judicial exequendo (STJ - AgRg no REsp 1.357.319/RS, rel.
Min.
Sidnei Benetti, j. em 28.5.2013), eis que tal procedimento importaria em afrontar o primado hierático da coisa julgada.
A controvérsia da presente impugnação cinge-se em analisar se houve ou não a quitação integral dos retroativos da data-base de 2019.
A data-base de 2019 foi regulamentada pela LEI n.º 3.542, DE 11 de outubro de 2019, fixando o percentual de aumento de 1%, a partir de maio de 2019.
O percentual da data-base em comento representa o aumento de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) no benefício recebido pelo exequente.
De maio a junho, não foi implementado nenhum valor, resultando num passivo de R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos).
De julho a setembro, houve um acréscimo de R$ 44,55 (quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 0,75%, logo, resultando na diferença de R$ 44,55 (quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) na soma dos três meses.
Esse valor mais os meses de maio e junho somam R$ 163,30 (cento e sessenta e três reais e trinta centavos).
Conforme se verifica na fica financeira do evento 97, o devedor efetuou pagamentos nos meses de julho e outubro que somam R$ 163,40 (cento e sessenta e três reais e quarenta centavos), demonstrando, dessa forma, a quitação de qualquer retroativo. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a satisfação integral da obrigação. Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para extinção. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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21/08/2025 17:33
Conclusão para decisão
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22/07/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0032971-69.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: RUBENS JOSÉ DE BORBAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 97 - 10/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 94 - 04/06/2025 - Despacho Mero expediente -
15/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 11:57
Conclusão para despacho
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04/06/2025 11:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/06/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 00:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:24
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE
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16/05/2025 14:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/05/2025 14:20
Trânsito em Julgado
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02/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 18:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 18:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/03/2025 15:17
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 410
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05/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 13:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/01/2025 15:53
Conclusão para decisão
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16/01/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/01/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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26/11/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:12
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2024 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2024 13:53
Conclusão para despacho
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08/08/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2024 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/07/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/07/2024 09:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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28/06/2024 18:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/01/2024 14:39
Conclusão para despacho
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29/01/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 11:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/01/2024 14:46
Conclusão para despacho
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09/01/2024 14:46
Recebido os autos
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08/01/2024 14:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/01/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2023 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/11/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/11/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/11/2023 11:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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31/10/2023 16:24
Conclusão para julgamento
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31/10/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/10/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
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22/09/2023 16:28
Conclusão para despacho
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22/09/2023 11:38
Protocolizada Petição
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22/09/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
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24/08/2023 15:26
Conclusão para despacho
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24/08/2023 15:25
Processo Corretamente Autuado
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24/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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