TJTO - 0021295-62.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007012025
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/07/2025 11:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007012025
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021295-62.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANKME S.A.ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB PR092984)EXECUTADO: M.A.R.A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB PI003387)ADVOGADO(A): EMIDIO BORGES LEAL JUNIOR (OAB PI008757)ADVOGADO(A): ALLISSON VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB PI020836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a executada requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, tendo depositado o valor de R$ 24.145,90 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos) correspondente a 30% do débito executado - evento 26.
A exequente se manifestou apresentando memória de cálculo atualizada, demonstrando que o valor total do débito remanescente perfaz R$ 45.290,93 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa reais e noventa e três centavos), e indicando cronograma de parcelamento devidamente corrigido - evento 33.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato.
Decido.
O art. 916 do Código de Processo Civil estabelece que "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." In casu, verifica-se que a executada cumpriu os requisitos legais para o parcelamento: (i) reconheceu o crédito do exequente; (ii) comprovou o depósito de 30% do valor em execução; e (iii) requereu tempestivamente o parcelamento em até 6 parcelas.
O depósito inicial de R$ 24.145,90 corresponde efetivamente a 30% do valor executado, conforme demonstrado pela exequente, incluindo custas e honorários advocatícios.
A memória de cálculo apresentada pela exequente demonstra de forma clara e fundamentada o valor total do débito remanescente (R$ 45.290,93), bem como o cronograma de parcelamento com os devidos acréscimos legais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito executado nos seguintes termos: HOMOLOGO o depósito de 30% já realizado no valor de R$ 24.145,90 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos); DEFIRO o parcelamento do saldo devedor em 6 (seis) parcelas mensais, com os seguintes valores e vencimentos: 1ª parcela: R$ 7.548,47 (sendo R$ 805,65 a complementar, considerando o pagamento parcial já efetuado)2ª parcela: R$ 7.623,983ª parcela: R$ 7.700,204ª parcela: R$ 7.777,205ª parcela: R$ 7.854,996ª parcela: R$ 7.933,54 DETERMINO que os valores das parcelas vincendas deverão ser depositados até o dia 5 (cinco) de cada mês; AUTORIZO que os depósitos das parcelas vincendas sejam efetuados diretamente na conta bancária indicada pela exequente no evento 33, dispensando-se a expedição de alvarás; Em relação ao montante já depositado judicialmente, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial Eletrônico em favor da exequente BANKME LTDA. ou advogado constituído com poderes para a referida finalidade, para o levantamento do montante depositado judicialmente, acrescido de correção monetária da conta judicial; ADVERTIR a executada de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais, prosseguindo-se na execução pelo saldo devedor, acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do § 5º do art. 916 do CPC; SUSPENDO a execução até o cumprimento integral do acordo de parcelamento ou seu eventual descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:09
Lavrada Certidão
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08/07/2025 13:24
Lavrada Certidão
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08/07/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 22:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 10:35
Protocolizada Petição
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02/06/2025 11:36
Protocolizada Petição
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20/05/2025 13:01
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 16:47
Protocolizada Petição
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31/03/2025 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 16:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/02/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 11:30
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:20
Conclusão para despacho
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27/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 13:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 16:52
Conclusão para despacho
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30/10/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5586451, Subguia 57775 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 499,85
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29/10/2024 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5586452, Subguia 57493 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 854,68
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22/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5586452, Subguia 5446856
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22/10/2024 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5586451, Subguia 5446855
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22/10/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 16:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANKME LTDA - Guia 5586452 - R$ 854,68
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21/10/2024 16:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANKME LTDA - Guia 5586451 - R$ 499,85
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21/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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