TJTO - 0000027-37.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000027-37.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO e JOSICLEIA BARBOSA DE FREITAS, partes qualificadas, celebraram acordo na audiência de conciliação, requerem a homologação e renunciam ao prazo recursal.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
26/05/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 09:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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21/05/2025 15:47
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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29/04/2025 18:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 29/04/2025 17:30. Refer. Evento 6
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02/04/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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27/03/2025 13:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 15:31
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/03/2025 15:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 29/04/2025 17:30
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15/01/2025 11:20
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:04
Conclusão para despacho
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14/01/2025 14:04
Processo Corretamente Autuado
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05/01/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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