TJTO - 0023079-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:04
Juntada - Informações
-
12/06/2025 14:03
Cumprimento da Pena - Início
-
09/06/2025 12:33
Juntada - Informações
-
07/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/06/2025 20:10
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 16:28
Cumprimento da Pena - Início
-
05/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/06/2025 00:46
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 12:54
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
22/05/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0023079-74.2024.8.27.2706/TO AUTOR FATO: FRANCISCO LOURO DA COSTAADVOGADO(A): SAMARA MOURÃO DOS SANTOS (OAB TO006108)ADVOGADO(A): ZACARIAS JUNIOR RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006762) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de Francisco Louro da Costa e Núbia Leandro da Silva, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no art.345 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público realizou proposta de transação penal ao evento 36.
Designada audiência preliminar (evento 77) a mesma restou exitosa.
O suposto autor do fato, Sr. Francisco Louro da Costa, aceitou a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, conforme evento nº 36.
O acordo consiste no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), divididos em cinco parcelas, a serem quitadas via boleto bancário emitido pela CEPEMA, com vencimento estipulado na sentença homologatória.
As partes requerem, de forma consensual, a homologação do referido acordo.
O Sr.
Francisco Louro da Costa compromete-se a entrar em contato com a CEPEMA pelo telefone (63) 3501-1500 ou pessoalmente no Fórum da Comarca de Araguaína, situado na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, após sua intimação da sentença homologatória.
A autora do fato, Sra.
Núbia Leandro da Silva, indicada como suposta autora do fato, aceitou a proposta de transação penal, conforme evento nº 36.
O acordo consiste na prestação de serviços comunitários pelo período de três meses, com jornada semanal de sete horas, ajustada de modo a não prejudicar suas atividades laborais.
As partes requerem, de forma consensual, a homologação do referido acordo. É o relatório.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando aos autores do fato Sr. Francisco Louro da Costa e Sra.
Núbia Leandro da Silva a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º).
Ao Sr. Francisco Louro da Costa é aplicada uma pena consistente no pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), em 5 (cinco) parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais), vencíveis nos dias 20/06/2025, 20/07/2025, 20/08/2025, 20/09/2025, 20/10/2025, a serem quitadas via boleto bancário emitido pelo CEPEMA, ficando a critério do Juízo da Execução a destinação dos recursos. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
O autor do fato deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até dez dias após a intimação da sentença, para que lá receba as orientações de como proceder ao pagamento da quantia transacionada.
A Sra Núbia Leandro da Silva é aplicada uma pena consistente na prestação de serviços comunitários pelo período de 3 (três) meses, com carga horária de 7 (sete) horas semanais, ajustada de modo a não prejudicar suas atividades laborais, na forma a ser pactuada com a entidade à qual for direcionada. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
A autora do fato deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até dez dias após a intimação da sentença, para que seja encaminhado a um dos Órgãos Conveniados, para prestação de serviço no período de 3 (três) meses, com carga horária de 7 (sete) horas semanais. Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, Estado do Tocantins. -
21/05/2025 12:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1JECRI -> TOARACEPEMA
-
21/05/2025 12:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2025 12:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
21/05/2025 12:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
21/05/2025 12:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2025 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
-
20/05/2025 17:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
20/05/2025 13:59
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 11:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 15:04
Conclusão para decisão
-
25/04/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/04/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1JECRI
-
14/04/2025 18:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/04/2025 13:00. Refer. Evento 48
-
14/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/04/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2025 12:38
Protocolizada Petição
-
08/04/2025 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
-
08/04/2025 10:41
Juntada - Informações
-
03/04/2025 12:24
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 18:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
25/03/2025 12:11
Lavrada Certidão
-
25/03/2025 12:11
Lavrada Certidão
-
25/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
17/03/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
13/03/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 17:44
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 17:05
Lavrada Certidão
-
06/03/2025 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
06/03/2025 14:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/03/2025 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2025 14:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/03/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
-
06/03/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
-
06/03/2025 13:53
Lavrada Certidão
-
06/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 12:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 14/04/2025 13:00
-
28/02/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2025 12:01
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/02/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/02/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 17:56
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
-
23/01/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
-
21/01/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 12:23
Conclusão para despacho
-
20/01/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2024 14:33
Conclusão para despacho
-
13/12/2024 14:32
Juntada - Informações
-
12/12/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2024 14:15
Conclusão para despacho
-
12/12/2024 13:09
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 17:03
Juntada - Informações
-
11/12/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/12/2024 14:01
Expedido Ofício
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10/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 16:39
Conclusão para despacho
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06/12/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2024 17:25
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 11:29
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 12:54
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - PLANTAO -> TOARA1JECRI
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10/11/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2024 14:07
Conclusão para decisão
-
09/11/2024 14:07
Lavrada Certidão
-
09/11/2024 14:01
Lavrada Certidão
-
09/11/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
-
09/11/2024 11:48
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA1JECRI -> PLANTAO
-
09/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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