TJTO - 0019787-51.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019787-51.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSBADVOGADO(A): EDMILSON DOMINGOS DE SOUSA JUNIOR (OAB TO002304)ADVOGADO(A): ADRIANO SILVA LEITE (OAB TO004420)ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS ESTORILIO (OAB DF047624)ADVOGADO(A): CLARICE SILVA ABREU (OAB DF054330)ADVOGADO(A): LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA (OAB TO010205)ADVOGADO(A): PAULO SANTOS MELLO (OAB TO012992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 10:04
Conclusão para despacho
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16/07/2025 10:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:56
Lavrada Certidão
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18/04/2025 01:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00197875120208272729/TJTO
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22/04/2024 15:09
Protocolizada Petição
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15/02/2024 11:24
Protocolizada Petição
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17/02/2022 17:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00197875120208272729/TJTO
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17/11/2021 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL1FAZ
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17/11/2021 13:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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17/11/2021 13:10
Lavrada Certidão
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17/11/2021 13:09
Juntada - Informações
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10/11/2021 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2021 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2021 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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15/07/2021 15:33
Protocolizada Petição
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08/07/2021 12:52
Juntada - Informações
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05/07/2021 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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22/06/2021 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/06/2021 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/06/2021 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/06/2021 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/04/2021 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NACOM
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26/03/2021 14:47
Despacho - Mero expediente
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29/01/2021 14:24
Protocolizada Petição
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07/01/2021 15:30
Conclusão para despacho
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02/12/2020 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2020 11:49
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00063737320208272700/TJTO
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17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2020 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2020 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2020 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2020 11:24
Lavrada Certidão
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08/07/2020 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2020 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/05/2020 17:44
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00063737320208272700/TJTO
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12/05/2020 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2020 14:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/05/2020 09:42
Lavrada Certidão
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12/05/2020 08:46
Protocolizada Petição
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11/05/2020 18:56
Protocolizada Petição
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08/05/2020 17:06
Conclusão para despacho
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08/05/2020 17:06
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2020 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PORTARIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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