TJTO - 0007006-61.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007006-61.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)RECORRIDO: NIVIA DIAS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467) EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
COBRANÇA DE ANUIDADE E SEGURO NÃO CONTRATADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Banco BMG S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo sentença que declarou a inexistência de débitos referentes à anuidade e seguro prestamista e condenou o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a complexidade da causa impede sua tramitação no Juizado Especial Cível; (ii) definir se houve ilicitude na cobrança e consequente negativação, justificando a condenação por danos morais; e (iii) avaliar a possibilidade de redução do valor da indenização e a imposição de multa por recurso manifestamente protelatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A alegação de complexidade da causa não se sustenta, uma vez que a controvérsia gira em torno da existência de relação jurídica e regularidade de cobrança, passível de solução com base em prova documental, sem necessidade de prova técnica, nos termos do art. 373, II, do CPC.A instituição financeira não comprovou a contratação válida e regular dos serviços cobrados, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia, sendo ilícita a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.A jurisprudência do STJ reconhece que a inscrição indevida em cadastros restritivos configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo efetivo (AgRg no AREsp 129409/RS).O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado para compensar o abalo sofrido e atender ao caráter pedagógico da medida, não ensejando revisão por ausência de exorbitância (AgInt no AREsp 1278364/RS).O Agravo Interno é manifestamente improcedente e revela intuito protelatório, ao reiterar argumentos já devidamente rechaçados em decisão anterior, contrariando jurisprudência pacificada e ignorando advertência expressa.A conduta processual do agravante atrai a incidência do art. 1.021, § 4º, do CPC, impondo-se a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: A suposta complexidade da causa não afasta a competência do Juizado Especial Cível quando a matéria pode ser resolvida por prova documental.A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente configura dano moral in re ipsa.O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se proporcional e adequado à natureza do ilícito.O Agravo Interno manifestamente protelatório autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CPC, arts. 373, II, e 1.021, § 4º; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. STJ, AgRg no AREsp 129409/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 03.09.2015; STJ, AgInt no AREsp 1278364/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 01.07.2019. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,voto no sentido de conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, para manter a decisão monocrática em todos os seus termos e, adicionalmente, condenar o banco agravante, por unanimidade, ao pagamento de multa que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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26/07/2025 00:58
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:22
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007006-61.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)RECORRIDO: NIVIA DIAS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a disponibilidade de pauta. -
16/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/07/2025 21:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/03/2025 19:43
Protocolizada Petição
-
26/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:42
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
09/12/2024 15:58
Conclusão para decisão
-
05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
13/11/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/10/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/10/2024 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
26/10/2024 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/09/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/09/2024 11:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BMG S.A - Guia 5564632 - R$ 24,00
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23/09/2024 11:19
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 08:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562223, Subguia 49374 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
19/09/2024 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562223, Subguia 5437270
-
18/09/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - BANCO BMG S.A - Guia 5562223 - R$ 48,00
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16/09/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
03/09/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/09/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/09/2024 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
30/08/2024 14:37
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 17:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
24/07/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 13:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
30/04/2024 11:57
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2024 16:32
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 15:18
Conclusão para despacho
-
28/03/2024 17:18
Protocolizada Petição
-
28/03/2024 17:16
Protocolizada Petição
-
28/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5430955, Subguia 13199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,00
-
26/03/2024 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5430955, Subguia 5388627
-
26/03/2024 12:10
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BMG S.A - Guia 5430955 - R$ 135,00
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/03/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/03/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/03/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/03/2024 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/12/2023 12:51
Conclusão para julgamento
-
25/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:54
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 14:37
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 19:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
16/10/2023 19:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 15:31. Refer. Evento 36
-
10/10/2023 15:42
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 11:16
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 18:46
Juntada - Certidão
-
03/10/2023 17:00
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
15/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2023 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 18:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/08/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2023 17:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 15:30
-
09/08/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2023 13:43
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2023 15:50
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2023 14:28
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 20:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
19/07/2023 20:30
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
19/07/2023 20:29
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/07/2023 20:35. Refer. Evento 14
-
19/07/2023 09:21
Protocolizada Petição
-
17/07/2023 09:20
Juntada - Certidão
-
14/07/2023 19:28
Protocolizada Petição
-
14/07/2023 14:08
Protocolizada Petição
-
06/07/2023 17:47
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
04/07/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/05/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/05/2023 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/07/2023 17:15
-
08/05/2023 18:06
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2023 14:52
Conclusão para despacho
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01/05/2023 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 17:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 17:16
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2023 14:17
Conclusão para despacho
-
28/03/2023 14:17
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2023 14:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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