TJTO - 0008078-35.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008078-35.2023.8.27.2722/TO AUTOR: ANDRE JACO LIMAADVOGADO(A): WESLANY FERREIRA RODRIGUES RIBEIRO (OAB TO007253) DESPACHO/DECISÃO As partes não requereram a produção de novas provas. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, em caso de proposta de acordo, acoste-a nos autos. Venham os autos conclusos para julgamento. Gurupi-TO, 03/09/2025. -
03/09/2025 17:13
Conclusão para julgamento
-
03/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:26
Decisão - Outras Decisões
-
23/06/2025 13:53
Conclusão para decisão
-
20/06/2025 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/06/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 119
-
12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119
-
11/06/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008078-35.2023.8.27.2722/TO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LIMAADVOGADO(A): WESLANY FERREIRA RODRIGUES RIBEIRO (OAB TO007253)AUTOR: MARIA GORETE JACO LIMAADVOGADO(A): WESLANY FERREIRA RODRIGUES RIBEIRO (OAB TO007253)AUTOR: ANDRE JACO LIMAADVOGADO(A): WESLANY FERREIRA RODRIGUES RIBEIRO (OAB TO007253)AUTOR: FLAVIO JACO LIMAADVOGADO(A): WESLANY FERREIRA RODRIGUES RIBEIRO (OAB TO007253)RÉU: HELCIAS LEITÃO DO AMARALADVOGADO(A): VENANCIA GOMES NETA FIGUEREDO (OAB TO00083B) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada inicialmente por Francisco de Assis Lima em face de Helcias Leitão do Amaral e WG Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando a outorga da escritura pública de imóvel situado na Rua 17-A, Lote 08, Quadra B-05, Loteamento Alto dos Buritis, nesta cidade de Gurupi/TO.
Foi deferida a gratuidade de justiça ao autor (evento 23), e determinada a audiência de conciliação.
Posteriormente, houve o falecimento do autor (evento 65), sendo requeridas a habilitação e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à esposa e aos filhos do de cujus, pedidos acolhidos (evento 66).
O requerido Helcias Leitão do Amaral apresentou contestação (evento 48), na qual alegou, em síntese, ilegitimidade passiva e carência de ação.
Os herdeiros habilitados apresentaram réplica (evento 60), impugnando as alegações da defesa.
Foi determinada a citação por edital da requerida WG Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (evento 93), com réplica apresentada no evento 99.
No evento 108, a requerida WG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA requereu o julgamento do feito, e no evento 110 o requerido Helcias reiterou sua defesa e também manifestou desinteresse na produção de outras provas.
Por sua vez, no evento 112, os autores informaram não ter interesse em transigir e reiteraram pedido de produção de prova oral, especificamente o depoimento pessoal de Helcias.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da regularidade processual As partes encontram-se devidamente representadas nos autos, com a habilitação dos sucessores do autor regularmente deferida.
A parte requerida WG Empreendimentos Imobiliários Ltda foi citada por edital e representada por curador especial da Defensoria Pública, que apresentou contestação por negativa geral (art. 341, parágrafo único, do CPC). 2.
Das preliminares Helcias Leitão do Amaral arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e carência da ação.
Ambas foram impugnadas na réplica (evento 60), sendo possível verificar, a partir dos documentos juntados (procuração, cessão de direitos, recibos), a sua participação na cadeia negocial e sua atuação como procurador da WG.
A ilegitimidade passiva é afastada, considerando que o réu figurou na relação como intermediador e representante da vendedora.
A carência de ação também não subsiste, uma vez que restou demonstrado o inadimplemento da obrigação de outorga da escritura, o que legitima o pedido adjudicatório.
Rejeitam-se, portanto, as preliminares. 3.
Dos pontos controvertidos Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) A existência de vínculo jurídico entre o espólio do autor e os réus, derivado da cessão de direitos sobre o imóvel descrito na inicial; b) A comprovação da quitação do imóvel e do adimplemento das obrigações contratuais pelo autor; c) A legitimidade dos réus para outorgarem a escritura pública; d) A validade e suficiência dos documentos apresentados para suprir a recusa de outorga voluntária da escritura; e) A ausência de direito de terceiros sobre o imóvel. 4.
Da produção de provas O requerido manifestou expressamente que não possui outras provas a produzir (evento 110), reputando a matéria como eminentemente de direito.
A parte autora, por sua vez, pleiteou a oitiva do depoimento pessoal de Helcias Leitão do Amaral (evento 112), a fim de comprovar os fatos da inicial.
Contudo, verifica-se que a controvérsia está adequadamente documentada e diz respeito à existência de relação contratual, adimplemento e ausência de outorga de escritura — temas que não exigem produção de prova oral para seu esclarecimento.
Ademais, os próprios documentos da inicial, somados à ausência de impugnação específica por parte da requerida WG e à negativa geral do curador, permitem o julgamento antecipado da lide.
Assim, reputo suficiente a prova documental constante dos autos e indefiro a produção de prova oral, inclusive o depoimento pessoal do requerido.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto: REJEITO as preliminares suscitadas;FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação;INDEFIRO a produção de prova oral, inclusive o depoimento pessoal do requerido, por reputá-la desnecessária diante da suficiência da prova documental;INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre eventuais provas suplementares a serem produzidas;Em caso de pedidos de provas idênticos aos já realizados nos autos, venham os autos conclusos para julgamento. Em caso de pedidos diversos, venham os autos conclusos para decisão. CUMPRA-SE.Gurupi, data do sistema. -
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/04/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103, 105, 101 e 102
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 105
-
27/03/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/03/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:03
Lavrada Certidão
-
19/03/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97, 94 e 95
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96 e 97
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 23:08
Decisão - Outras Decisões
-
18/10/2024 15:41
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 23:56
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 15:24
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 14:57
Conclusão para decisão
-
25/09/2024 23:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 76 e 77
-
24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
16/09/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
-
22/08/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72, 69 e 70
-
22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:29
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2024 16:39
Conclusão para decisão
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
-
05/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:10
Juntada - Informações
-
05/08/2024 18:08
Expedido Edital
-
01/08/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
-
23/07/2024 20:28
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 10:07
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2024 15:59
Conclusão para decisão
-
28/06/2024 15:55
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:57
Protocolizada Petição
-
29/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2024 13:00
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
18/04/2024 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:24
Juntada - Informações
-
20/03/2024 16:25
Juntada - Informações
-
13/03/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2024 09:02
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2023 14:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/12/2023 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/12/2023 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2023 12:48
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
23/10/2023 18:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/10/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
-
05/09/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
02/08/2023 17:28
Processo Corretamente Autuado
-
02/08/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUR1ECIVJ)
-
02/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:32
Decisão - Declaração - Incompetência
-
31/07/2023 14:35
Conclusão para decisão
-
21/07/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006240-80.2021.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Banco do Brasil SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2022 17:24
Processo nº 0007347-68.2025.8.27.2722
Valdir Gomes da Silva
J. G. de Godoi
Advogado: Carlos Alberto Kabrine Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 17:53
Processo nº 0003091-53.2024.8.27.2743
Gerson Neves Mourao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 09:48
Processo nº 0011796-93.2020.8.27.2706
Teracom Telematica S/A
Globnet Internet Eireli
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2020 18:12
Processo nº 0047524-87.2024.8.27.2729
Nmb Shopping Center LTDA
Auto Escola Taquarucu LTDA
Advogado: Sarah Gregorio Ercolin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2024 10:29