TJTO - 0003091-53.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003091-53.2024.8.27.2743/TOAUTOR: GERSON NEVES MOURAOADVOGADO(A): MICHELA PAULA LIMA SANTOS (OAB TO009736)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/03/2025 16:57
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 16:54
Protocolizada Petição
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26/03/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:42
Conclusão para despacho
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07/03/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 14:15
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:00
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19/02/2025 18:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/12/2024 15:39
Conclusão para despacho
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18/11/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:42
Conclusão para despacho
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12/09/2024 15:41
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERSON NEVES MOURAO - Guia 5558000 - R$ 392,85
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12/09/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERSON NEVES MOURAO - Guia 5557999 - R$ 362,90
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12/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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