TJTO - 0006240-80.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
-
17/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:31
Lavrada Certidão
-
17/07/2025 17:31
Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 13:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055008892025
-
30/05/2025 13:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055008902025
-
30/05/2025 13:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055008912025
-
30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006240-80.2021.8.27.2737/TORÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Determino a expedição de Alvará Judicial de Transferência em favor da Fazenda Pública, no valor por ela reconhecido como devido, conforme apurado nos autos no evento 44, com a devida autorização para levantamento dos valores depositados e/ou bloqueados, até o montante correspondente ao crédito tributário e aos honorários advocatícios.
Determino, ainda, a liberação do valor remanescente à parte Executada, com autorização para transferência à sua conta bancária, a ser indicada nos autos, caso necessário.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 16:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055008912025
-
28/05/2025 16:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055008902025
-
28/05/2025 16:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055008892025
-
28/05/2025 12:53
Juntada - Informações
-
28/05/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 10:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:28
Conclusão para julgamento
-
27/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/01/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 14:45
Decisão - Outras Decisões
-
12/12/2024 11:34
Conclusão para despacho
-
29/02/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2024 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 09:53
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2023 15:32
Conclusão para despacho
-
14/11/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 17:29
Juntada - Informações
-
27/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/05/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 17:46
Lavrada Certidão
-
28/03/2023 17:10
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 13:48
Conclusão para decisão
-
06/03/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2023 01:48
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
14/02/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
11/01/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 16:37
Decisão - Outras Decisões
-
22/12/2022 00:52
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
16/03/2022 17:24
Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
-
28/09/2021 14:11
Conclusão para decisão
-
21/09/2021 15:39
Protocolizada Petição
-
25/08/2021 09:32
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:21
Expedido Mandado
-
26/07/2021 08:34
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2021 13:59
Conclusão para despacho
-
22/07/2021 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2021 12:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
-
22/07/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011094-05.2025.8.27.2729
Sinara de Fatima Caboclo de Alencar
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:07
Processo nº 0001163-33.2025.8.27.2743
Zeila Perusso Tres
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleber Robson da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/05/2025 17:01
Processo nº 0006325-51.2025.8.27.2729
Nmb Shopping Center LTDA
Leandro Alves de Barros
Advogado: Sarah Gregorio Ercolin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 18:23
Processo nº 0034127-63.2021.8.27.2729
Municipio de Palmas
Odonto Marques LTDA
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2021 15:09
Processo nº 0026894-10.2024.8.27.2729
Pedro Rocha de Medeiros
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 16:12