TJTO - 0002898-27.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 228, 229, 230, 231, 232
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30/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002898-27.2022.8.27.2737/TO RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DUARTE NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)RECORRENTE: ADELAINE VALÉRIA GOMES LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ADVOGADO(A): JULIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB TO012706)RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RECORRIDO: IBERIA LINHAS AERIAS (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB BA016780) DESPACHO/DECISÃO Em petição lançada no evento 219 dos autos, a parte recorrente informa desistência do recurso inominado interposto.
Nos termos do art. 11º, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Tocantins, compete ao relator “homologar desistências e transações antes do julgamento do feito”.
O art. 998 do CPC, aplicado subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais, prescreve, por sua vez, que o recorrente pode, a qualquer momento, sem anuência do recorrido, desistir do recurso interposto.
Posto isso, homologo a desistência recursal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem. -
29/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 14:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/07/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2025 07:49
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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22/07/2025 15:47
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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18/07/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ADELAINE VALÉRIA GOMES LIMA - Guia 5758176 - R$ 1.285,88
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18/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002898-27.2022.8.27.2737/TO RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DUARTE NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)RECORRENTE: ADELAINE VALÉRIA GOMES LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ADVOGADO(A): JULIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB TO012706) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal é o juízo natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo a quo.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela recorrente.
O recurso é próprio e tempestivo.
Verifica-se que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém não fez prova de sua condição de pobreza. É necessário atestar a situação de hipossuficiência econômica conforme prevê a Constituição Federal/1988.
A propósito: Art. 5º (...) LXXIV: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, o direito à gratuidade de justiça também é assegurado àquele que possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Segundo os ensinamentos do Doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, "a concessão da assistência judiciária gratuita depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Como não há no Novo Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do Novo CPC, entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
Tendo em vista a subjetividade que permeia a análise da questão, no âmbito das Turmas Recursais, tem-se buscado estabelecer alguns parâmetros objetivos para aferição da hipossuficiência financeira que reclama a concessão da justiça gratuita.
Dentre esses parâmetros, considera-se que o recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos, ou mais, a título de rendimentos mensais pela parte requerente descaracteriza a insuficiência de recursos que é pressuposto para a concessão do benefício.
Não se nega que a aferição da hipossuficiência financeira deve partir de análise do contexto de renda e despesas fixas da parte, mas é evidente que só se consideram as despesas inevitáveis e básicas.
Quaisquer gastos adicionais evitáveis, mesmo que relevantes, não podem ser relevados, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto da justiça gratuita.
A respeito do assunto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)”.
As custas judiciais do Estado do Tocantins não são de valores elevados e a gratuidade da justiça deve ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem ao Judiciário local. À vista disso, determino a intimação da parte recorrente, para, alternativamente, no prazo improrrogável de 48 horas: i) colacionar aos autos comprovação de sua hipossuficiência, por meio de documentos de seus rendimentos (declaração do Imposto de Renda, contracheque atualizado, CTPS - caso seja celetista, ou qualquer outro documento congênere que demonstre sua impossibilidade financeira quanto ao recolhimento do preparo recursal) ou; ii) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Caso opte o recorrente pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo. Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, à luz do Art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 13:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 17:27
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 15:15
Recebido os autos
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04/04/2025 14:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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25/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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22/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 203
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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07/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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01/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
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28/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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25/02/2025 17:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
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22/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 194
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192 e 193
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11/02/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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04/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/02/2025 12:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/01/2025 14:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/12/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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10/12/2024 15:52
Protocolizada Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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06/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
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19/09/2024 09:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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19/09/2024 09:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2024 09:00. Refer. Evento 164
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19/09/2024 08:56
Protocolizada Petição
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18/09/2024 19:16
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:58
Protocolizada Petição
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18/09/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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27/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 167
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26/08/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 168
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20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
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13/08/2024 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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07/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/08/2024 18:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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06/08/2024 18:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2024 09:00
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02/08/2024 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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02/08/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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02/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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31/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 08:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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31/07/2024 08:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/07/2024 08:30. Refer. Evento 130
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30/07/2024 15:35
Protocolizada Petição
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30/07/2024 14:25
Protocolizada Petição
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24/07/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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18/07/2024 16:17
Conclusão para despacho
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18/07/2024 08:35
Protocolizada Petição
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16/07/2024 16:18
Lavrada Certidão
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15/07/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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27/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:23
Protocolizada Petição
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22/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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18/06/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 134
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
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12/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
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04/06/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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04/06/2024 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/06/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2024 11:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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03/06/2024 11:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/07/2024 08:30
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17/05/2024 17:53
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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17/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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08/05/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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27/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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23/02/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 117
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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08/02/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/02/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 16:52
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/09/2023 17:24
Conclusão para decisão
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01/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/08/2023 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/08/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/08/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/08/2023 16:26
Protocolizada Petição
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10/08/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:35
Lavrada Certidão
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09/08/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2023 16:20:21)
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09/08/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2023 16:20:49)
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09/08/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2023 16:21:14)
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09/08/2023 16:19
Juntada - Informações
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08/08/2023 17:15
Juntada - Informações
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08/08/2023 17:13
Juntada - Informações
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07/08/2023 16:47
Protocolizada Petição
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07/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2023 11:41
Protocolizada Petição
-
04/08/2023 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/08/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2023 16:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
-
29/05/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
10/05/2023 15:46
Conclusão para julgamento
-
10/05/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:41
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/05/2023 14:51
Conclusão para despacho
-
04/05/2023 09:08
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
10/04/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:34
Juntada - Certidão
-
27/03/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 18:45
Protocolizada Petição
-
13/02/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/02/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/02/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/02/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2022 09:51
Protocolizada Petição
-
20/09/2022 14:19
Conclusão para despacho
-
20/09/2022 10:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
20/09/2022 10:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2022 17:30. Refer. Evento 31
-
19/09/2022 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
19/09/2022 10:04
Protocolizada Petição
-
16/09/2022 10:29
Protocolizada Petição
-
31/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2022 12:13
Protocolizada Petição
-
26/08/2022 12:13
Protocolizada Petição
-
24/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2022 12:09
Expedido Carta pelo Correio
-
16/08/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2022 13:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
15/08/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2022 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/08/2022 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/08/2022 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/08/2022 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/08/2022 09:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
15/08/2022 09:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2022 17:30
-
08/08/2022 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
08/08/2022 09:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/07/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:23
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 15:10
Expedido Carta pelo Correio
-
16/06/2022 11:07
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 12:43
Conclusão para despacho
-
14/06/2022 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
09/06/2022 15:05
Protocolizada Petição
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/05/2022 14:11
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 14:04
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 16:58
Protocolizada Petição
-
20/05/2022 10:30
Protocolizada Petição
-
17/05/2022 12:14
Protocolizada Petição
-
13/05/2022 08:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/04/2022 16:41
Expedido Carta pelo Correio
-
19/04/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:38
Processo Corretamente Autuado
-
18/04/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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