TJTO - 0030109-57.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030109-57.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIARADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica aos processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica emitida pelo GOV.BR, utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, de rigor a emenda da petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, anexando procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c a Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. -
23/07/2025 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:05
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 16:59
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030109-57.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIARADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do § 1º, do art. 654, do Código Civil, dentre os requisitos da procuração, se encontra a data.
Todavia, a data constante na procuração anexada no evento 1 está ilegível. Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, instruindo os autos com a procuração atualizada, devidamente datada, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 15:24
Conclusão para despacho
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09/07/2025 15:24
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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