TJTO - 0002894-57.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002894-57.2025.8.27.2713/TO AUTOR: KAILAINY RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome da requerente no Poder Judiciário Tocantinense. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 CPC e Prov. 61 do CNJ, inclusive, o número de telefone com aplicativo de mensagem e email das partes; ii) Comprovante de endereço em nome do requerente alusivo aos 3 (três) últimos meses anteriores a propositura da demanda; iii) Comprove o interesse de agir, justificadamente, ao presente pleito, tanto se buscou as vias alternativas, para tentativa de resolução do litígio; iv) Acostar o contrato realizado junto a empresa ré, informados na inicial (assinados), nos termos do art. 320 CPC; v) Indicar precisamente a clausula contratual que entende abusiva; vi) Especificar os pedidos e a causa de pedir (art. 319, III e IV c/c art. 322 e 324 todos do CPC); vii) Retificar o valor atribuído à causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico da medida pleiteada, na forma do art. 292, VI do CPC; viii) Regularizar a representação processual, apresentando novo instrumento de procuração devidamente assinado com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos dos art. 104 e 105 do CPC e da Lei nº 11.419/2006 e Lei nº 14.063/2020, Nota Técnica Nº 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; ix) Promover a juntada dos documentos mencionados em forma de print (evento 1 INIC1) acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los deforma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo ser incluídos com segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
17/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/07/2025 09:53
Protocolizada Petição
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04/07/2025 17:29
Conclusão para despacho
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04/07/2025 17:29
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 19:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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03/07/2025 19:58
Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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01/07/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KAILAINY RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5744979 - R$ 52,05
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01/07/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KAILAINY RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5744978 - R$ 142,00
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01/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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